RESOLUÇÃO Nº 8, de 07 DE dezembro DE 1984

 

Autoriza adiantamento p/Congresso.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:

 

Art. 1º Fica autorizado o adiantamento a Vereadores e Assessores desta Câmara para a participação do Congresso Nacional de Vereadores na Cidade de Salvador Bahia.

 

§ 1º O Presidente recebera a importância de Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) e os demais componentes Cr$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).

 

§ 2º Fica obrigado a cada componente a prestar recibo de inscrição de participação e despesa de manutenção.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 07 de dezembro de 1984.

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

JULIO EUCLIDES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.