A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica autorizado aos Vereadores e Funcionários a participarem do Congresso que será realizado em Brasília - DF, no período de 17 a 21 de agosto do corrente ano.
Art. 2º Fica obrigado aos participantes, apresentarem documentos tais como inscrição, hotel, passagens e etc, sendo obrigatórias as 03 (três) primeiras.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de agosto de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.