RESOLUÇÃO Nº 8, DE 08 de dezembro DE 1987

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, bem como pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementada, num valor total de Cz$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzados), as seguintes dotações:

 

3.1.2.0 - Material de Consumo       Cz$ 150.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Mt. Permanentes         Cz$ 130.000,00

Total   Cz$ 280.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito suplementar previsto no artigo 1º desta Resolução, advirá da anulação parcial das dotações abaixo:

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos       Cz$ 180.000,00

3.1.1.1 - Pessoal Civil         Cz$ 100.000,00

Total   Cz$ 280.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, São Mateus, 08 de dezembro de 1987.

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

JULIO EUCLIDES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.