A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada num total de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados) a seguinte dotação:
3.2.5.3 - Salário Família Cz$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos advindos para abertura do crédito suplementar preconizado no art. 1º desta resolução correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
3.1.3.2 - Serv. Terceiros e Encargos Cz$ 10.000,00
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de outubro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.