A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela lei nº 3.200 de 13 de março de 1973 e o Regimento Interno desta Casa de Leis, Resolve:
Art. 1º Fica concedido reajuste dos vencimentos aos funcionários deste Poder.
Parágrafo Único. O índice de reajuste baseia-se no percentual concedido aos servidores do Poder Executivo, obedecendo aos níveis e as classificações, conforme Lei nº 031/89 de 24/06/89.
Art. 2º Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1.989.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.