RESOLUÇÃO Nº 8, DE 20 de agosto DE 1990

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 3.200 de 13 de março de 1.973, e o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus, Resolve:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores e funcionários da Gamara Municipal de São Mateus - E. E. Santo, o IRC (índice de preços ao consumidor) de 44.80%, distribuídos em 22.80% em agosto e 22% em setembro a serem incluídos nos vencimentos, conforme determina a Lei nº 003/90 de 03 de março de 1.990.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus - Estado do Espírito Santo aos vinte (20) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa.

 

ERICSSON PESSANHA FILHO

PRESIDENTE

 

CARLOS SOSSAI NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.