A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte, Resolução:
Art. 1º Presidente da Câmara Municipal receberá a título de representação a importância equivalente a 50% (cinquenta por cento) da verba de representação do Prefeito a qual não estará sujeita a prestação de contas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento para o exercício de 1993.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1993, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.