RESOLUÇÃO Nº 8, DE 31 de agosto DE 1992

 

Estabelece a Representação do Presidente da Câmara Municipal.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte, Resolução:

 

Art. 1º Presidente da Câmara Municipal receberá a título de representação a importância equivalente a 50% (cinquenta por cento) da verba de representação do Prefeito a qual não estará sujeita a prestação de contas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento para o exercício de 1993.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1993, revogando as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 31 de agosto de 1992.

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.