A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve:
Art. 1º Fica autorizado aos Vereadores e funcionários a participarem do Seminário Nacional sobre "Ação dos Tribunais de Contas" - Brasília, no período de 23 a 25 de maio de 1993.
Art. 2º Fica obrigado aos participantes apresentarem documentos tais como: comprovante de inscrição, bilhete de viagem e o certificado de participação.
Art. 3º Cada Vereador ou funcionário receberá a quantia de Cr$ 25.000.000,00 (vinte cinco milhões de cruzeiros) para o evento.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de abril de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.