RESOLUÇÃO Nº 8, de 29 de abril DE 1993

 

AUTORIZA PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO (SEMINÁRIO).

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve:

 

Art. 1º Fica autorizado aos Vereadores e funcionários a participarem do Seminário Nacional sobre "Ação dos Tribunais de Contas" - Brasília, no período de 23 a 25 de maio de 1993.

 

Art. 2º Fica obrigado aos participantes apresentarem documentos tais como: comprovante de inscrição, bilhete de viagem e o certificado de participação.

 

Art. 3º Cada Vereador ou funcionário receberá a quantia de Cr$ 25.000.000,00 (vinte cinco milhões de cruzeiros) para o evento.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 29 de abril de 1993.

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.