A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica suplementado no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a dotação do orçamento vigente:
4.1.1.0.00 - Obras e Investimentos Cr$ 18.000,00
Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução ocorrerá por conta da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 18.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.