O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 20/93 de 17/08/93, em seu art. 223, faço saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a Procuradoria Geral da Câmara Municipal de São Mateus.
Art. 2º A Procuradoria Geral é um órgão subordinado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe o assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e aos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Mateus no estudo, interpretação e solução das questões jurídico-administrativas e legislativas, pronunciando-se através de informações e pareceres escritos sobre os processos que lhe forem submetidos.
Parágrafo Único. À Procuradoria Geral da Câmara compete:
I - coordenar todas as atividades de assessoria relacionadas com o controle dos processos destinados à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal;
II - elaborar o controle dos processos que forem encaminhados à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal;
III - assessorar na elaboração de Projetos de Lei, de Decretos Legislativos, de Emenda e de Resolução, quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal;
IV - elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara Municipal;
V - coordenar as informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerrem assuntos relevantes para o Município;
VI - representar a Câmara Municipal em Juízo, ativa e passivamente;
VII - orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à Decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as Sessões Legislativas;
VIII - apreciar todas as matérias antes da deliberação pelo Plenário;
IX - assessorar a Mesa Diretora nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal, com relação às medidas regimentais a serem adotadas;
X - coordenar o controle dos processos destinados à Mesa Diretora e às Comissões;
XI - fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Diretora e às Comissões;
XII - superintender a elaboração dos pareceres das reuniões da Mesa Diretora e das Comissões;
XIII - orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal, com referência às questões jurídicas;
XIV - dar parecer em todos os processos de licitação, promovidos pelas diversas unidades administrativas da Câmara Municipal, antes do encaminhamento aos licitantes e antes da homologação pelo Presidente da Câmara Municipal;
XV - dar parecer em todos os processos que contiverem contratos, acordos, ajustes e convênios de qualquer natureza, antes de sua publicação;
XVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal e pela Mesa Diretora relacionadas com suas atribuições.
Art. 3º Fica criado o cargo de provimento em comissão, necessário à implantação desta Resolução, sendo estabelecidos nomenclatura, quantitativo, valor do subsídio e distribuição conforme o disposto no quadro abaixo:
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
SUBSÍDIO R$ |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Procurador Geral |
01 |
3.188,16 |
Procuradoria Geral |
Art. 4º A nomeação para o cargo de Procurador Geral é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. O servidor da Câmara Municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo que for nomeado para exercer o cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento integral deste cargo ou pelo percentual de gratificação estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Mateus/ES.
Art. 5º Fica a Mesa Diretora, autorizada a proceder, no orçamento vigente, os ajustamentos que se fizerem necessários à implantação desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e três (2003).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.