A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder aos seus servidores, não contemplados com o 13º Salário, abono Natalino, independente da remuneração mensal a que faz jus.
Parágrafo Único. O abono natalino corresponderá a 1/12 avos dos vencimentos, por mês de efetivo ser viço no corrente exercício.
Art. 2º As despesas oriundas desta Resolução, correrão à conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Mateus, 30 de novembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.