RESOLUÇÃO Nº 9, DE 18 de Dezembro DE 1979

 

Altera Subsídios de Vereadores.

 

Vide Resolução 1/1980, que reajusta subsidio de vereador

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, com base no que dispõe o art. 6º da Lei Complementar na 25 de 18/11/79 e art. 155 da Lei Estadual nº 2.760 de 30/03/73, com a nova redação da Lei Estadual nº 3.170 de 17/11/77, decreta e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Vereador perceberá mensalmente 20% (Vinte por Cento), do subsídio (parte fixa e variável), bem como 20% (vinte por vento) de outras vantagens concedidas a qualquer título, ao Deputado Estadual, respeitando os critérios e limites fixados na Lei Complementar nº 25 de 02/07/75.

 

Art. 2º Todas as Vezes que forem elevados pela Assembleia Legislativa, os subsídios e outras vantagens concedidas ao Deputado Estadual, a Mesa Diretora da Câmara Municipal, fará o mesmo através de ato próprio.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º (primeiro) de dezembro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Salas das Sessões, 18 de dezembro de 1979

 

MANOEL MOREIRA BRAGA

PRESIDENTE

 

SERGIO BELTRAME

VICE-PRESIDENTE

 

OSILIO CARLOS PANCINI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.