A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada num valor de Cr$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros) na seguinte suplementação:
3.130 - Serviços Terceiros e Encargos 34.000.000,00
Total Cr$ 34.000.000,00
Art. 2º O recurso para abertura do crédito suplementar do art. 1º desta resolução, advirá de anulação parcial nas seguintes dotações:
3.190 - Div. Desp. Custeio 1.000.000,00
3.230 - Transf. Inst. Privadas 1.000.000,00
4.120 - Equipamento Mat. Permanente 32.000.000,00
Total Cr$ 34.000.000,00
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01-00-1985.
Sala das Sessões, 05 de agosto de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.