RESOLUÇÃO Nº 9, DE 05 de agosto DE 1985

 

Suplementa dotação.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementada num valor de Cr$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros) na seguinte suplementação:

 

3.130 - Serviços Terceiros e Encargos      34.000.000,00

Total   Cr$ 34.000.000,00

 

Art. 2º O recurso para abertura do crédito suplementar do art. 1º desta resolução, advirá de anulação parcial nas seguintes dotações:

 

3.190 - Div. Desp. Custeio  1.000.000,00

3.230 - Transf. Inst. Privadas        1.000.000,00

4.120 - Equipamento Mat. Permanente    32.000.000,00

Total   Cr$ 34.000.000,00

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01-00-1985.

 

Sala das Sessões, 05 de agosto de 1985.

 

MANOEL MOREIRA BRAGA

PRESIDENTE

 

ANTÔNIO CARLOS PIROLA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.