RESOLUÇÃO Nº 9, DE 30 de novembro DE 1987

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Setor Competente, a efetuar despesa de até o valor de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados) com seus Vereadores, Funcionários e Familiares dos mesmos, referente aos festejos Natalinos durante o exercício de 1987.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 30 de novembro de 1987.

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

JULIO EUCLIDES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.