RESOLUÇÃO Nº 9, DE 30 de novembro DE 1988

 

Autoriza Suplementação dotação orçamentária.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E.E. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura por decreto, do crédito adicional suplementar no valor de Cz$ 26.100.000,00 (vinte seis milhões e cem mil cruzados) para reforço das seguintes dotações:

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil         Cz$ 15.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo       Cz$ 5.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serv. Encargos     Cz$ 6.000.000,00

3.2.5.3 - Salário Família      Cz$ 100.000,00

Total   Cz$ 26.100.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito constante do art. 1º desta lei, advirão do excesso de arrecadação, apurado nesta data, conforme art. 43 § 1º inciso II, da Lei 4.320 de 17-03-1964.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 30 de novembro de 1988.

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

JULIO EUCLIDES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.