A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E.E. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica autorizado a abertura por decreto, do crédito adicional suplementar no valor de Cz$ 26.100.000,00 (vinte seis milhões e cem mil cruzados) para reforço das seguintes dotações:
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cz$ 15.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 5.000.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serv. Encargos Cz$ 6.000.000,00
3.2.5.3 - Salário Família Cz$ 100.000,00
Total Cz$ 26.100.000,00
Art. 2º Os recursos para abertura do crédito constante do art. 1º desta lei, advirão do excesso de arrecadação, apurado nesta data, conforme art. 43 § 1º inciso II, da Lei 4.320 de 17-03-1964.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de novembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.