A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atitudes regimentais, etc, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada no valor do Cr$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil cruzeiros) a dotação abaixo, constante do orçamento vigente.
3.1.1.1. - Pessoal Civil Cr$ 4.100.000,00
Art. 2º A suplementação prevista no artigo 1º desta resolução, correrá por conta da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 600.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.500.000,00
4.1.2.0 - 01 - Equipamentos-Manutenção Cr$ 2.000.000,00
Total Cr$ 4.100.000,00
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês do setembro do ano do mil novecentos e noventa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.