RESOLUÇÃO Nº 9, de 31 de agosto DE 1992

 

Dispõe sobre a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura de 1993 a 1996.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte, Resolução:

 

Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito Municipal serão de Cr$ 14.504.429,00 (quatorze milhões quinhentos e quatro mil quatrocentos e vinte nove cruzeiros).

 

Parágrafo Único. A verba de representação do Prefeito corresponderá a 20% (vinte por cento) dos subsídios fixados no "caput" deste artigo.

 

Art. 2º Os subsídios e a verba de representação do Vice-Prefeito serão iguais a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios e da verba de representação do Prefeito.

 

Art. 3º Os valores fixados nos artigos 1º e 2º desta Resolução serão revistos na mesma época e na mesma proporção em que for reajustada a remuneração dos servidores municipais.

 

Art. 4º Os valores fixados nesta Resolução serão atualizados pela variação do índice Nacional de Preços do Consumidor - TNPC - ocorrida entre a data de aprovação deste a 1º de janeiro de 1993.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos e partir de 1º de janeiro de 1993.

 

Sala das Sessões, 31 de agosto de 1992.

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.