RESOLUÇÃO Nº 9, de 04 de maio DE 1993

 

ATUALIZA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, no uso de suas prerrogativas e tendo em vista a Lei nº 022/87, em seu anexo I letra "A" e "B", Resolve:

 

Art. 1º Atualizar os vencimentos dos cargos dos servidores da Câmara Municipal de São Mateus, que passarão a perceber a importância abaixo mencionada:

 

ANEXO I - LETRA "A"

 

CARGOS

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

Agente Legislativo

05

Cr$ 6.977.880,00

Redator

02

Cr$ 6.977.880,00

Técnico Contabilidade

08

Cr$ 9.284.907,00

Taquígrafo

02

Cr$ 6.977.880,00

Assistente Legislativo

08

Cr$ 6.552.000,00

Motorista

04

Cr$ 6.538.672,00

Operador de Som

01

Cr$ 4-914.000,00

Auxiliar Legislativo

10

Cr$ 4.914.000,00

Telefonista

02

Cr$ 4.914.000,00

Recepcionista

02

Cr$ 4.914.000,00

Vigia

04

Cr$ 3.414.411,00

Servente

06

Cr$ 3.414.411,00

Contínuo

04

Cr$ 3.414.411,00

Zelador

02

Cr$ 3.414.411,00

Porteiro

04

Cr$ 3.414.411,00

 

ANEXO I - LETRA "B"

 

CARGOS

PADRÃO

QUANT.

VENCIMENTOS

Secret. Geral da Mesa

CCI

01

Cr$ 23.587.200,00

Ass. Tec. Financeiro

CCI

01

Cr$ 23.587.200,00

Secret. Ass. Legislativo

CCI

01

Cr$ 23.587.200,00

Procurador Geral

CCI

01

Cr$ 23.587.200,00

Sec. Adm. da Câmara

CCI

01

Cr$ 23.587.200,00

Sup. Geral. Ass. Administ.

CC2

01

Cr$ 11.793.600,00

Sup. p/Ass. Financeiro

CC2

01

Cr$ 11.793.600,00

Dvisão de Serv. Gerais

CC3

01

Cr$ 7.960.680,00

Divisão de Red. e Divulg.

CC3

01

Cr$ 7.960.680,00

Div. Inf. e Doc. Legisl.

CC3

01

Cr$ 7.960.680,00

Div. Orç. Fin. Cont. Tec.

CC3

01

Cr$ 7.960.680,00

Coord. Parl. Bancada

CC4

04

Cr$ 5.187.000,00

Enc. Set. Apoio. Legislat.

CC5

01

Cr$ 4.149.600,00

Enc. Set. Cerimonial

CC5

01

Cr$ 4.149.600,00

Enc. Set. Pess. Alm. Comp

CC5

01

Cr$ 4.149.600,00

Enc. Set. Limp. Zel. Ser. G.

CC5

01

Cr$ 4.149.600,00

 

Art. 2º A atualização prevista no capítulo do art. 1º refere-se a cumprimento da Lei, já aprovada por esta Casa de Leis.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.993.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus - E. E. Santo, aos vinte e quatro dias do mês de maio de 1993.

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.