RESOLUÇÃO Nº 9, DE 25 de julho DE 1994

 

ESTABELECE PARIDADE DE VENCIMENTOS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas e tendo em vista a Lei nº 022/87, em seu Anexo "A" e "B", Resolve:

 

Art. 1º O cargo de Assistente Legislativo - anexo I, Letra "A" fica equiparado, os seus vencimentos, ao cargo de Diretor de Divisão - anexo I, Letra "B" da Lei nº 022/87.

 

Art. 2º Doravante, os vencimentos de ambos os cargos serão os constantes da nova tabela.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1994.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte cinco) dias do mês de julho do ano de 1994 (mil novecentos e noventa e quatro).

 

CARLOS SOSSAI NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.