REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 01 DE JULHO DE 2009

 

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 08 DE OUTUBRO DE 2003

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002/2003, DE SEIS (06) DE MARÇO (03) DE DOIS MIL E TRÊS (2003).

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 20/93 de 17/08/93, em seu art. 223, faço saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Inciso II do artigo 82 da Resolução 20/93 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo - passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 82 .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

II - Ordinárias, as realizadas todas as terças-feiras no horário das 14:00 horas, exceto nos feriados, podendo, mediante solicitação de Associação de Moradores, Movimentos Populares Organizados, Lideranças Comunitárias ou a Requerimento dos Vereadores, com aprovação prévia do Plenário, realizar a última Sessão Ordinária de cada mês no horário das 19:00 horas num Bairro ou Distrito do Município;"

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos oito (08) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e três (2003).

 

EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO

PRESIDENTE

 

ALCIDES MAYORGA JÚNIOR

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.