A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o §2º do art. 54 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, datada de 05 de abril de 1990, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O Art. 60 da Lei 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual será enviado até o dia 30/10 (trinta de
outubro) que anteceder ao encerramento do exercício financeiro e devolvido para
sanção até o dia 22/12 (vinte e dois de dezembro)." (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.