LEI Nº 2.275, DE 10 DE JULHO DE 2024

 

ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI Nº 761 DE 16 DE ABRIL DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE AUTONOMIA FINANCEIRA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E REVOGA LEI Nº 114, DE 11 DE JUNHO DE 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciona a seguinte:

 

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao art. 2° da Lei n° 761 de 16 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° ......................................................................................

 

Parágrafo Único. Nos casos em que for constatada, pela Seção de Engenharia e Manutenção Predial, a necessidade de intervenções emergenciais na estrutura predial das unidades de ensino, poderão ser repassados recursos adicionais por convênio específico, que serão executados com apoio da Equipe de Manutenção, sem prejuízo das parcelas previstas no caput do artigo. (NR)

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 761/2009 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 114, de 11 de junho de 2002.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2024).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.