O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender as dotações orçamentárias discriminadas abaixo:
ÓRGÃO 0080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade Orçamentária: 008040 - Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idoso Função 08 - Assistência Social Subfunção 241 - Assistência Ao Idoso Programa: 0065 - Gestão do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idoso Atividade/Projeto 2.132 - Manutenção do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idoso |
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3.3.50.43 - Subvenções Sociais |
1.000,00 |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
10.000,00 |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.000,00 |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
37.000,00 |
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes |
1.000,00 |
TOTAL |
50.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, deste Projeto de Lei, recursos das dotações orçamentárias da LOA 2024, abaixo discriminadas:
ÓRGÃO 0080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade Orçamentária: 008010 - Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 - Assistência Social Subfunção 244 - Assistência Comunitária Programa: 0017 - Proteção Social Básica Atividade/Projeto 2.027 - Benefícios Eventuais |
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3.3.90.48- Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
50.000,00 |
TOTAL |
50.000,00 |
Art. 3º O Crédito Adicional de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.
Art. 4º Fica incluído no Plano Plurianual 2022-2025 o projeto/atividade constante no Art. 1º desta Lei, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.
ÓRGÃO 0080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
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Unidade
Orçamentária: 008040 - Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idoso Função 08 -
Assistência Social Subfunção 241 -
Assistência ao Idoso Programa: 0065 -
Gestão do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idoso Atividade/Projeto
2.132 - Manutenção do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idoso Objetivo: Manter o
funcionamento do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idoso que é
administrado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa –
(COMDDIPI) deliberando sobre as referidas políticas públicas e o seu
financiamento |
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EXERCÍCIO |
VALOR ORÇAMENTÁRIO |
VALOR PARCERIA |
META FÍSICA |
2022 |
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2023 |
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2024 |
50.000,00 |
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100% |
2025 |
50.000,00 |
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100% |