LEI Nº 2.330, DE 08 DE MAIO DE 2025

 

Altera a Lei nº 1.957/2021, datada de 29/07/2021 - que estabelece nomenclaturas e normas para concessão de honrarias e títulos honoríficos pelo poder legislativo e dá outras providências, para criar e incluir a comenda de mérito voluntariado "Jozail do Bombeiro".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 1.957/2021, datada de 29/07/2021 - que Estabelece Nomenclaturas e Normas para Concessão de Honrarias e Títulos Honoríficos pelo Poder Legislativo e dá Outras Providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

................................................................................................

 

XL - Comenda de Mérito 'Antonio Gomes' - destina-se a homenagear 01 (uma) única pessoa por Sessão Legislativa e será concedida a uma pessoa que por meio de sua atuação tenha se destacado no meio religioso;

 

XLI - Comenda de Mérito 'Olavo Zuliani Pessanha' - destina-se a homenagear 01 (uma) única pessoa por Sessão Legislativa e será concedida a profissional da área da engenharia e arquitetura que o exercício de sua profissão tenha se destacado;

 

XLII - Comenda de Mérito Voluntariado 'Jozail do Bombeiro' - destina-se a homenagear 01 (uma) única pessoa por Sessão Legislativa e será concedida a pessoas físicas que tenham prestado relevantes serviços sociais de voluntariado e ativismo social, tenham desenvolvido ou estejam desenvolvendo ações comunitárias e inovadoras no âmbito do Município de São Mateus em prol do bem comum." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).

 

MARCUS AZEVEDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.