RESOLUÇÃO Nº 5, DE 30 de maio DE 1990

 

CORREÇÃO DE VENCIMENTOS A SUPERVISORES DESTA CASA DE LEIS EM VIRTUDE DE DEFASAGEM COMPROVADA ENTRE DIRETORES DE DIVISÃO E SECRETÁRIOS, ESTANDO AQUELES EM DESVANTAGEM SALARIAL.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MATEUS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas e tendo em vista a Lei 22/87, em suas anexo I - letra "b", Resolve:

 

Art. 1º Atualizar os vencimentos dos ocupantes dos cargos de supervisão geral p/ assuntos administrativos e supervisão p/ assuntos financeiros, padrão CC2, da Lei 22/87, que passarão a perceber a importância de abaixo mencionada:

 

I - Supervisão Geral P/ Assuntos Administrativos Cr$ 18.000,00

 

II - Supervisão P/ Assuntos Financeiros    Cr$ 18.000,00

 

Art. 2º A atualização prevista no caput do artigo primeiro refere-se a defasagem verificada.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1990.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

ERICSSON PESSANHA FILHO

PRESIDENTE

 

CARLOS SOSSAI NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.