A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MATEUS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas e tendo em vista a Lei 22/87, em suas anexo I - letra "b", Resolve:
Art. 1º Atualizar os vencimentos dos ocupantes dos cargos de supervisão geral p/ assuntos administrativos e supervisão p/ assuntos financeiros, padrão CC2, da Lei 22/87, que passarão a perceber a importância de abaixo mencionada:
I - Supervisão Geral P/ Assuntos Administrativos Cr$ 18.000,00
II - Supervisão P/ Assuntos Financeiros Cr$ 18.000,00
Art. 2º A atualização prevista no caput do artigo primeiro refere-se a defasagem verificada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1990.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.