O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica própria, de Direito Público, com autonomia técnica e financeira nos termos da Lei Municipal nº 792, de 30 de março de 1967.
Art. 2º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), com sede e foro na cidade de São Mateus-ES, no que se refere aos seus bens, rendas e serviços, goza de todas as prerrogativas, isenções e favores fiscais e demais vantagens aplicadas aos serviços municipais e que lhes sejam garantidos por lei.
Art. 3º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) tem por finalidade exclusiva, a realização de estudos, projetos, construção, operação e exploração dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos sanitários do Município de São Mateus, bem como de qualquer outra atividade afim, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº792, de 30 de março de 1967.
Art. 4º O planejamento das atividades do SAAE de São Mateus será feito em observância às ações de planejamento da Prefeitura Municipal, compreendendo:
I - Plano Plurianual;
II - Diretrizes Orçamentárias;
III - Orçamento Anual;
IV - Plano Diretor Urbano.
Parágrafo único. A elaboração e a execução das atividades de planejamento do SAAE guardarão consonância com os planos e programas do Governo Municipal, Estadual e dos Órgãos da Administração Federal.
Art. 5º A coordenação das atividades do SAAE de São Mateus será exercida em todos os níveis da Organização, mediante a atuação da Direção e das Chefias, e a realização sistemática de reuniões de trabalho.
Parágrafo único. A coordenação das atividades do SAAE será assegurada através de reuniões com os Chefes de Divisão e Chefes de Seção, sob a presidência do Diretor.
Art. 6º O controle das atividades do SAAE de São Mateus deverá ser exercido em todos os níveis e em todos os Órgãos da Entidade, de modo a garantir o seu êxito e assegurar a sua continuidade.
Art. 7º A Estrutura Administrativa do SAAE de São Mateus em consonância com suas finalidades e características, é constituída dos seguintes Órgãos:
I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
. Diretoria
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
. Unidade de Apoio à Diretoria;
. Controladoria;
. Coordenadoria da Procuradoria.
III - ÓRGÃOS AUXILIARES
. Divisão Administrativa:
- Seção de Serviços Gerais;
- Seção de Recursos Humanos;
- Seção de Material e Transportes;
- Seção de Informática;
- Coordenadoria Contábil
- Seção de Contabilidade.
. Divisão de Fiscalização:
- Seção de Cadastro, Emissão e Controle de Contas.
. Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e Saúde.
. Divisão Técnica
- Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água-SERRA;
- Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgoto-SERRE;
- Seção de Operação e Tratamento;
- Seção de Manutenção de Equipamentos;
- Seção de Projetos e Obras;
- Seção de Hidrometria;
- Seção de Atendimento ao interior;
- Coordenadoria da Engenharia
Parágrafo único. A representação gráfica da Estrutura Administrativa do SAAE de São Mateus é a constante do Anexo I desta Lei.
Art. 8º À Diretoria do SAAE de São Mateus compete, no seu âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das atividades relativas à Administração Geral da Autarquia.
Parágrafo único. Compete ainda, à Diretoria, gerir os negócios e as atividades administrativas e técnicas do SAAE.
Art. 9º A Diretoria do SAAE de São Mateus executará as suas atividades através dos seguintes órgãos:
I - Unidade de Apoio à Diretoria;
II - Controladoria;
III - Coordenadoria da Procuradoria;
IV - Divisão Administrativa;
V - Divisão Técnica;
VI - Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e Saúde;
VII - Divisão de Fiscalização.
Seção I
Da Unidade de Apoio á Diretoria
Art. 10 A Unidade de Apoio à Diretoria é um órgão ligado diretamente à Diretoria, tendo como âmbito de ação, a assistência imediata ao Diretor do SAAE, auxiliando-o no trato dos assuntos de planejamento, assuntos de gestão administrativa e técnica, compreendendo:
a) Controlar a recepção, fazer a triagem e o encaminhamento de pessoas à Diretoria;
b) Organizar e controlar a agenda do Diretor;
c) Preparar e expedir a correspondência da Diretoria;
d) Manter controle das correspondências e dos processos destinados à Diretoria;
e) Preparar, registrar, publicar e expedir os atos da Diretoria;
f) Auxiliar o Diretor em suas relações com as autoridades e o público em geral;
g) Organizar e manter sob sua responsabilidade a legislação municipal, estadual e federal pertinente e/ou de interesse do SAAE;
h) Efetuar e atender ligações telefônicas;
i) Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo da Diretoria;
j) Divulgar atividades internas e externas do SAAE, com autorização da Diretoria;
k) Coletar informações para subsidiar trabalhos e atuação da Diretoria e dos demais órgãos do SAAE;
l) Triar e despachar processos por delegação da Diretoria;
m) Encaminhar matérias de interesse do SAAE, quando autorizados pela Diretoria, para publicação nos órgãos de imprensa;
n) Representar a Diretoria do SAAE, quando designado, junto a órgãos Públicos em geral, bem como junto à iniciativa privada e entidades em geral;
o) Preparar pautas, secretariar e registrar os respectivos resultados;
p) Propor a realização de estudo e a elaboração de projetos visando à identificação, localização e captação de recursos financeiros para o SAAE;
q) Acompanhar a execução físico-financeira de contratos, convênios, acordos e/ou outros assinados pela Diretoria do SAAE, em cumprimento à legislação pertinente;
r) Executar outras atividades correlatas.
Seção II
Da Controladoria
Art. 11 A Controladoria tem por atribuições básicas:
a) acompanhar o Planejamento Estratégico da Autarquia Municipal;
b) o controle estratégico-administrativo da execução dos Programas constantes no PPA;
c) informar ao Diretor Geral do estágio e implementação do Plano de Ação da Autarquia e execução orçamentária;
d) executar exame de auditoria, de acordo com as normas usuais de auditoria, verificando os registros contábeis e os procedimentos de auditoria julgados necessários nas circunstâncias;
e) desenvolver trabalhos de auditoria, com enfoque operacional, de modo a mensurar a eficácia e a eficiência das ações da Autarquia;
f) realizar auditoria nas atividades contábeis, financeiras, fiscais e operacionais da Administração;
g) supervisionar o desenvolvimento das operações financeira e tributária, de acordo com a legislação vigente;
h) propor a realização de auditoria operativa nas distorções encontradas;
orientar a Autarquia Municipal, visando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
j) propor medidas para evitar a reincidência das falhas encontradas no processo de auditoria;
k) avaliar e propor a implantação de fluxo de documentação e processo da Autarquia;
l) executar outras atribuições correlatas à função; e
m) prestar contas à Controladoria Geral do Município.
Seção III
Da Coordenadoria da Procuradoria
Art. 12 A Coordenadoria da Procuradoria tem por atribuições básicas:
a) assessorar o Diretor Geral em questões de direito e legislação, para que a Autarquia possa cumprir sua missão constitucional e atingir os seus objetivos;
b) organizar e manter atualizado o banco de dados com os registros de seus pareceres e decisões judiciais, bem como a legislação, doutrina e jurisprudência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;
c) representar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, em juízo ou fora dela, na defesa de seus interesses;
d) efetuar análise de documentos e processos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes a sua área de atuação;
e) elaborar ou apreciar minutas, contratos, convênios, acordos, propostas de mensagens e demais documentos de interesse do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;
f) realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, em decorrência da legislação geral ou especial, ou de jurisprudência firmada;
g) pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal, administrativa e outras;
h) assessorar as Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar;
i) integrar comissão de inquérito mediante indicação do Diretor Geral;
j) organizar e manter atualizado ementário da legislação pertinente ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;
k) emitir pareceres e informações sobre assuntos de natureza jurídica e de interesse da Autarquia Municipal;
l) acompanhar os procedimentos relativos a processos encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado;
m) executar a cobrança judicial da dívida ativa da Autarquia;
n) executar outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Divisão Administrativa
Art. 13 A Divisão Administrativa é um órgão ligado diretamente à Diretoria do SAAE, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades referentes a serviços gerais; recursos humanos; material e transportes; cadastro, emissão e controle de contas; contabilidade e informática.
Art. 14 As atividades da Divisão Administrativa serão executadas através das seguintes seções:
I - Seção de Serviços Gerais;
II - Seção de Recursos Humanos;
III - Seção de Material e Transportes;
IV - Seção de Informática;
V - Coordenadoria Contábil
VI - Seção de Contabilidade
Subseção I
Da Seção de Serviços Gerais
Art. 15 Compete à Seção de Serviços Gerais executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Atender ao público em geral, quanto a questões relativas aos serviços prestados pelo SAAE, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor competente;
b) Executar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências do SAAE;
c) Receber, registrar e distribuir todos os documentos, papéis, petições e processos que devam tramitar no SAAE;
d) Registrar a tramitação e o encaminhamento de todos os processos:
e) Atender ao público e aos servidores do SAAE, prestando informações quanto à localização de processos;
f) Organizar e conservar o arquivo geral do SAAE, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, e implementando o sistema de arquivamento;
g) Atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio;
h) Eliminar papéis, jornais e outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em obediência à legislação pertinente;
i) Executar serviços datilográficos;
j) Executar os serviços de cópias e reprodução de documentos, procedendo o respectivo controle de custos;
k) Conservar as instalações elétricas e hidráulicas dos prédios do SAAE;
l) Executar as atividades de abertura e fechamento, bem como o controle de funcionamento, durante e após o expediente, de aparelhos elétricos e luzes dos prédios do SAAE;
m) Executar a limpeza interna e externa do prédio, de móveis e instalações do SAAE;
n) Executar os serviços de vigilância diurna e noturna nas dependências do SAAE;
o) Executar os serviços de copa e cozinha;
p) Controlar a execução dos serviços de manutenção dos aparelhos de telefonia, telex, reprodução gráfica e outros equipamentos em uso no SAAE;
q) Operar e controlar o sistema de malotes, de expedição de correspondência por correio e por mensageiro;
r) Executar outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Seção de Recursos Humanos
Art. 16 Compete à Seção de Recursos Humanos executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Desenvolver e executar a política de recursos humanos, através de pesquisas e análise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento;
b) Promover e executar a política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salários, plano de beneficias sociais e higiene e segurança do trabalho;
c) Executar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
d) Desenvolver e controlar a política de recursos humanos, visando a análise quantitativa e qualitativa desses recursos;
e) Preparar a documentação necessária para a admissão, demissão e concessão de férias;
f) Promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores do SAAE, para fins de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros;
g) Cumprir os atos de admissão, posse, lotação, direitos e vantagens dos servidores;
h) Manter atualizado os registros da vida funcional de cada servidor;
i) Aplicar os dispositivos do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, bem como executar outras tarefas que visem à atualização e o controle do mesmo;
j) Fiscalizar, controlar e registrar a frequência dos servidores, em articulação com os demais órgãos do SAAE;
k) Elaborar a escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais Órgãos do SAAE para apreciação;
l) Elaborar as folhas de pagamento;
m) Fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitadas;
n) Executar serviços digitalizados e datilográficos;
o) Executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores do SAAE;
p) Transmitir o envio das prestações de contas da folha de pagamento mensal por meio eletrônico através do sistema CIDADES;
q) Executar outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Seção de Material e Transportes
Art. 17 Compete à Seção de Material e Transportes executar as atividades abaixo relacionadas:
I - COMPRAS, compreendendo:
a) Organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores do SAAE;
b) Atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pelo SAAE, em cumprimento à legislação vigente;
c) Realizar coleta de preços visando a aquisição de materiais necessários às atividades do SAAE, em obediência à legislação vigente;
d) Promover a realização de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades, para compra de materiais e equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades do SAAE, em obediência à legislação vigente;
e) Emitir pedidos de compras e expedir Ordens de Serviço do SAAE;
f) Realizar compras de materiais e equipamentos para atender às necessidades do SAAE, mediante processos devidamente autorizados;
g) Expedir Certificado de Registro Cadastral do SAAE;
h) Controlar os prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;
i) Fiscalizar a entrega das mercadorias pelas empresas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
j) Receber as faturas e notas fiscais para anexação ao processo original e encaminhar posteriormente à Divisão Administrativa;
k) Adotar as medidas relativas à inscrição, suspensão, cancelamento de registro, recadastramento, renovação de prazo de registro e outras correlatas;
l) Elaborar contratos administrativos a serem celebrados entre o SAAE e outros;
m) Acompanhar publicação de legislação referente a localização, reajustes contratuais e demais publicações pertinentes, providenciando o seu arquivamento;
n) Auxiliar na emissão das Notas de Empenho
o) Transmitir o envio das prestações de contas de contratações mensal por meio eletrônico através do sistema CIDADES;
p) Executar outras atividades correlatas.
II - ALMOXARIFADO, compreendendo:
a) Elaborar a previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos do SAAE;
b) Receber e conferir os materiais e produtos adquiridos, devidamente acompanhados de notas fiscais;
c) Solicitar, quando necessário, aos órgãos especializados do SAAE, o exame técnico do material adquirido para fins de acertos;
d) Registrar, classificar e armazenar o material em estoque;
e) Elaborar o registro físico-financeiro dos materiais do Almoxarifado;
f) Determinar e controlar o ponto de reposição de estoques de materiais;
g) Requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios;
h) Realizar o inventário físico-financeiro do material em estoque no Almoxarifado;
i) Efetuar o controle de entrada e saída de materiais, quando do fornecimento aos diversos Órgãos do SAAE, zelando por sua segurança;
j) Estabelecer o preço médio dos materiais;
k) Organizar e atualizar o Catálogo de Materiais do Almoxarifado;
l) Elaborar mensalmente o mapa de consumo de material, encaminhado ao Chefe da Divisão Administrativa;
m) Executar outras atividades correlatas.
III - PATRIMONIO, compreendendo:
a) Organizar e manter atualizado o Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do SAAE;
b) Manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões, escrituras, cópias de documento fiscais e demais instrumentos, relativos aos bens patrimoniais adquiridos;
c) Proceder ao tombamento, à incorporação e ao registro dos bens imóveis no patrimônio do SAAE;
d) Codificar os bens patrimoniais permanentes, através da fixação de plaquetas;
e) Emitir termos de responsabilidade e da carga patrimonial aos diversos Órgãos do SAAE dos bens móveis colocados à disposição dos mesmos;
f) Instruir processos concernentes à aquisição, locação, arrendamento, doação ou cessão de bens patrimoniais, em observância à legislação pertinente;
g) Promover ou recolher os bens patrimoniais ociosos e antieconómicos de materiais inservíveis e de sucata;
h) Promover a execução de consertos e manutenção de móveis, aparelhos e equipamentos;
i) Promover a execução de reparos, manutenção em instalações elétricas e hidra-sanitárias e em intercomunicadores;
j) Cumprir os procedimentos estabelecidos em legislações especificas e vigentes:
k) Propor a alienação dos bens patrimoniais do SAAE, de acordo com a legislação pertinente;
l) Providenciar os seguros que se fizerem necessários para que os bens estejam devidamente protegidos;
m) Conferir as cargas patrimoniais de cada órgão do SAAE periodicamente ou toda vez que se verificar mudança na respectiva chefia;
n) Realizar o inventário dos bens patrimoniais do SAAE;
o) Executar outras atividades correlatas.
IV - TRANSPORTES, compreendendo:
a) Efetuar cadastro dos veículos do SAAE, mantendo-o atualizado e em condições de permitir o controle da frota de veículos;
b) Providenciar o licenciamento e regularização dos veículos do SAAE;
c) Solicitar a baixa ou transferência de propriedade de veículos;
d) Providenciar a autorização para abastecimento dos veículos do SAAE;
e) Controlar os gastos com combustíveis e óleos lubrificantes, assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos do SAAE;
f) Efetuar o levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo, por máquina - quando for o caso, e por Órgãos, dos gastos com combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas, para apreciação da Divisão Administrativa e da Diretoria;
g) Realizar a inspeção periódica dos veículos, máquinas - quando for o caso, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários;
h) Elaborar as escalas de manutenção dos veículos;
i) Manter cadastro atualizado de oficinas credenciadas;
J) Propor o recolhimento à sucata de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis, em articulação com a Divisão Administrativa;
k) Instruir processos de apuração e pagamento de multas junto ao DETRAN, quando for o caso;
l) Providenciar pedido de diárias;
m) Executar outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Seção de Informática
Art. 18 Compete à Seção de Informática executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Planejar, organizar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades do Sistema de Informática do SAAE;
b) Executar as medidas que visem a informatização dos serviços do SAAE;
c) Realizar estudos e pesquisas sobre as condições e métodos de trabalho ou outras providências administrativas;
d) Realizar levantamentos e diagnósticos, objetivando subsidiar a Diretoria do SAAE, na formulação de políticas e de diretrizes relacionadas com a informática e organização geral da Autarquia;
e) Definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fases do fluxo de planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, mantendo-os completa e permanentemente documentados;
f) Criar e manter programas de processamentos de dados necessários à administração, planejamento e controle dos sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgotos;
g) Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática do SAAE;
h) Prestar suporte técnico aos usuários;
i) Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados;
j) Implementar processos e métodos de trabalho que visem sempre a produtividade e a economicidade das ações de informática, em articulação com todos os órgãos do SAAE;
k) Organizar e manter o desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, efetuando levantamento para apurar a utilização de recursos materiais e humanos, atendendo ao cronograma e à qualidade dos serviços, em cada fase;
l) Realizar levantamentos, estudos e análises de serviços públicos em geral, visando minimizar o custo operacional;
m) Definir critérios a serem utilizados no controle de confiabilidade e qualidade dos serviços prestados pelo SAAE;
n) Realizar estudos voltados para o aumento da produtividade dos equipamentos de processamento de dados do SAAE;
o) Fornecer informações e/ou indicações necessárias à prestação dos serviços públicos do SAAE;
p) Montar e manter o aperfeiçoamento constante da equipe de informática do SAAE, além de outras atividades de caráter administrativo, econômico-financeiro e social;
q) Executar outras atividades correlatas.
Subseção V
Da Coordenadoria Contábil
Art. 19 A Coordenadoria Contábil tem por atribuições básicas:
a) coordenar a execução do pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;
b) coordenar os lançamentos de escrituração do Livro Caixa;
c) coordenar o recolhimento das importâncias devidas referentes a encargos da Autarquia Municipal;
d) coordenar o arquivamento de diversos documentos da matéria;
e) coordenar a conferência, classificação e registro contábil dos documentos de receita e despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;
f) coordenar o registro contábil dos bens patrimoniais;
g) coordenar o levantamento da documentação relativa aos balancetes e demonstrações contábeis dentro dos prazos previstos;
h) coordenar a orientação na classificação contábil de receitas e despesas, a emissão de empenho e a execução da contabilidade;
i) coordenar a escrituração sintética e analítica das operações financeiras e patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial;
j) coordenar a atualização da contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do município de modo a informar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais, bem como outras operações em que intervenha a Autarquia;
k) preparar, gerar e conferir os arquivos de meio magnético para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
l) coordenar a análise dos processos, bem como sua documentação, disponibilizando para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
m) coordenar o encerramento do exercício e do balanço geral, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;
n) coordenar a utilização de todos os usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública;
o) registrar as solicitações efetuadas pelos usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública;
p) acompanhar as mudanças das legislações municipais, estaduais e federais para propor mudanças e/ou adequações no sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública;
q) coordenar o envio ao Tribunal de Contas, nos prazos estabelecidos, as prestações de contas bimestrais acompanhados dos demonstrativos contábeis orçamentários e financeiros;
r) coordenar o envio das prestações de contas mensais por meio eletrônico através do sistema CIDADES;
s) disponibilizar também via internet no portal da transparência às contas nos termos da lei de responsabilidade fiscal;
t) acompanhar os limites de gastos com saúde, pessoal, serviços de terceiros e nível de endividamento;
u) coordenar a elaboração e expedição dos relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos termos da lei de responsabilidade fiscal;
v) acompanhar a despesa com pessoal, educação e saúde, observando se as mesmas estão de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
w) controlar o comportamento das principais despesas com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio;
x) acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos à disposição da Autarquia Municipal;
y) coordenar e orientar os serviços realizados pela Seção de Contabilidade;
z) desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção VI
Da Seção de Contabilidade
Art. 20 Compete à Seção de Contabilidade executar as atividades abaixo relacionadas:
a) elaborar e encaminhar propostas do SAAE à Prefeitura Municipal para integrarem aos projetos de Leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais do Município, em estreita articulação com os demais órgãos do SAAE;
b) controlar a execução orçamentária, procedendo as alterações quando necessários e previamente autorizadas pela autoridade competente;
c) executar a escrituração sintética e analítica, em todas as fases do empenho e dos lançamentos relativos as operações contábeis, patrimoniais e financeiras do SAAE;
d) acompanhar e controlar contratos, convênios e acordos;
e) elaborar mensalmente os balancetes e demais escriturações contábeis;
f) encaminhar mensalmente os balancetes e demais demonstrações contábeis ao Tribunal de Contas;
g) elaborar no prazo determinado o Balanço Geral do SAAE, e encaminhá-lo à Prefeitura Municipal;
h) elaborar as prestações de contas do SAAE, bem como a dos recursos recebidos para aplicações em projeto específicos, em observância à legislação pertinente;
i) emitir nota de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa em articulação com a Seção de Material e Transportes;
j) analisar as folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;
k) analisar e controlar os custos por obra, serviço, projeto ou unidade orçamentária;
l) analisar, conferir e emitir despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à atividade de contabilidade;
m) controlar as retiradas e depósitos bancários, conferindo mensalmente, os extratos de contas correntes;
n) efetuar o recebimento de tarifas de água, esgoto e outras, quando for o caso;
o) efetuar o recebimento e/ou controle dos recursos financeiros provenientes da arrecadação de tarifas, taxas, e outras a qualquer título;
p) controlar rigorosamente em dia, os saldos das contas em estabelecimentos de créditos, movimentados pelo SAAE;
q) receber, guardar e conservar os valores e títulos do SAAE, devolvendo-os quando devidamente autorizados;
r) emitir ordens de pagamento;
s) efetuar os pagamentos das despesas previamente processadas e autorizadas por autoridade competente;
t) emitir cheques e requisição de talonários, juntamente com autoridade competente;
u) efetuar o fornecimento de suprimento de recursos financeiros a outros órgãos do SAAE, em obediência à legislação vigente;
v) elaborar o Plano de Contas e executar a escrituração dos livros obrigatórios e auxiliares;
w) controlar e arquivar os processos de despesas e demais documentos da Seção;
x) executar serviços digitalizados e datilográficos;
y) executar outras atividades correlatas.
Seção V
Da Divisão Técnica
Art. 21 A Divisão Técnica é um órgão ligado diretamente à Diretoria do SAAE, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução. O controle e a avaliação das atividades referentes à instalação e manutenção de redes de água e operação de elevatórias; à captação, tratamento e distribuição de água; à instalação, tratamento e manutenção de redes de esgoto e operação de elevatórias; à elaboração de projetos e execução de obras,· à instalação, manutenção e aferição de medidores e outros aparelhos; ao controle da qualidade da água e do sistema de tratamento do esgoto; à implementação de serviços de vigilâncias epidemiológica e sanitária e de saneamento básico; à qualidade ambiental nas ações empreendidas pelo SAAE, e à administração do sistema de abastecimento de água e do sistema de tratamento de esgoto do interior do Município.
Art. 22 As atividades da Divisão Técnica serão executadas através das seguintes seções:
I - Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água-SERRA;
II - Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgoto-SERRE;
III - Seção de Operação e Tratamento;
IV - Seção de Manutenção e Equipamentos;
V - Seção de Hidrometria;
VI - Seção de Atendimento ao Interior;
VII- Coordenadoria da Engenharia;
VIII - Seção de Projetos e Obras.
Subseção I
Da Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água
Art. 23 Compete à Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Executar as atividades de operação e manutenção de elevatórias;
b) Executar as atividades de operação e manutenção de redes e ramais de água;
c) Manter em condições de funcionamento eficiente os reservatórios e a rede de distribuição de água em articulação com a Seção de Operação e Tratamento;
d) Realizar as manobras necessárias ao abastecimento de água, obedecendo o escalonamento aprovado, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento;
e) Executar, de acordo com as ordens de serviços emanadas do órgão competente, os serviços de novas ligações, desobstruções e reparos nos ramais domiciliares. comerciais e industriais;
f) Inspecionar as instalações hidráulicas internas comerciais, industriais e domiciliares, para efeito de novas ligações;
g) Executar trabalhos de instalação, ampliação, conservação e reparos em tubulações das redes de água;
h) Sugerir medidas e/ou propor trabalhos de orientação referentes à melhoria de saneamento básico;
i) Executar serviço de ligação dos ramais prediais, instalação de hidrômetros, corte de água, religação, reparo de vazamentos e outros;
j) Participar com a Seção de Projetos e Obras dos estudos técnicos para adoção de diferentes sistemas de trabalho para as demandas de pico nos locais de veraneio;
k) Sugerir a realização de campanhas educativas junto à população, quanto ao consumo de água de boa qualidade, bem como quanto ao evitar o desperdício;
l) Executar outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos
Art. 24 Compete à Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Realizar estudos e implementar processos adequados referentes à coleta e tratamento de esgoto;
b) Executar atividades de instalação e manutenção de redes de tratamento de esgotos, de controle de vetores e de lançamento de efluentes;
c) Programar periodicidade, tipo e quantidade de amostra a serem efetuadas, bem como analisar resultados das pesquisas de laboratório objetivando o monitoramento do sistema, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento;
d) Implementar sistema de controle de efluentes das redes de esgotos, de resíduos líquidos e sólidos industriais, de resíduos domiciliares e hospitalares, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento;
e) Efetuar análise crítica do consumo mensal de energia elétrica das unidades operacionais dos sistemas de esgotos;
f) Executar as atividades relativas à substituição e manutenção corretiva das redes coletoras de esgotos; à desobstrução e limpeza de poços coletores de esgotos brutos das elevatórias; à recuperação de poços de visita; à operação de bombas de sucção dos poços de esgotos brutos e outros, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento;
g) Acompanhar a elaboração e aprovação de projetos, de execução de obras que venham afetar diretamente a operacionalização do sistema, fornecendo subsídios necessários, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento;
h) Executar ações e implementar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com órgãos afins;
i) Promover campanhas educativas em saneamento junto à população do Município;
j) Executar serviços relacionados à limpeza, manutenção e dragagem de canais, valas e valões, e à drenagem de aterros sanitários;
k) Operar e manter em condições de funcionamento eficiente as bombas, motores e demais instalações das estações e elevatórias, coletores, caixas de areia e emissários, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento;
l) Inspecionar as instalações sanitárias internas dos prédios a serem ligadas à rede e fornecer ao órgão competente os elementos necessários ao preparo de orçamentos relativos a novas ligações, desobstruções e outros serviços solicitados pelo concessionário do sistema de esgotos;
m) Operar e manter em condições de funcionamento eficiente a rede coletora, tanques e emissários de esgotos sanitários;
n) Proceder a limpeza periódica da rede coletora e dos tanques, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos;
o) Executar de acordo com as ordens de serviços emanadas do órgão competente, os serviços de novas ligações, desobstruções e reparos nos ramais domiciliares, comerciais e industriais;
p) Executar outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Seção de Operação e Tratamento
Art. 25 Compete à Seção de Operação e Tratamento executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Realizar estudos relacionados com o aproveitamento de mananciais e outras fontes de captação, quando necessário;
b) Realizar estudos necessários à delimitação das áreas destinadas à proteção de mananciais e propor as medidas legais e administrativas adequadas para este fim, em observância à legislação vigente;
c) Operar e manter em condições de funcionamento eficiente as instalações do sistema de abastecimento de água, referentes à captação, adução, tratamento e outros;
d) Realizar estudos e oferecer subsídios à elaboração de projetos, à ampliação ou remodelação dos serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgotos, em articulação com a Seção de Projetos e Obras;
e) Articular-se com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água, quanto às manobras necessárias ao abastecimento de água, em observância ao escalonamento aprovado;
f) Proceder a determinação e ajustes das dosagens dos coagulantes, cloro e outros;
g) Operar e manter em condições de funcionamento eficiente a rede coletora, tanques e emissários de esgotos sanitários;
h) Proceder a limpeza periódica da rede coletora e dos tanques, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos;
i) Executar, de acordo com as ordens de serviços emanadas do órgão competente, os serviços de novas ligações, desobstruções e reparos nos ramais domiciliares, comerciais e industriais;
j) Manter um serviço de vigilância e proteção dos mananciais, ouvida a determinação da Divisão Técnica e em articulação com a Divisão Administrativa;
k) Promover as atividades de monitoramento e proteção dos mananciais, visando o aumento na quantidade e qualidade da água potável a ser captada e distribuída:
l) Articular com órgãos competentes de outras esferas de governo, visando à recuperação, preservação e utilização de recursos hídricos, nas áreas de atuação do SAAE;
m) Coletar de acordo com a programação pré-estabelecida, amostras de água em mananciais nas várias etapas do tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e controle da qualidade da água distribuída à população;
n) Promover campanhas educativas junto à população, quanto ao consumo de água de boa· qualidade, bem como evitar o seu desperdício;
o) Promover, em articulação com os outros órgãos públicos, campanhas educativas junto à população, sobre o controle da vigilância sanitária e epidemiológica;
p) Promover em articulação com os outros órgãos públicos campanhas educativas junto a produtores rurais, sobre a utilização adequada de defensivos agrícolas, com objetivo de evitar contaminação dos mananciais;
q) Executar outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Seção de Manutenção de Equipamentos
Art. 26 Compete à Seção de Manutenção de Equipamentos executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Realizar manutenção preventiva e corretiva nas instalações de captação, adução, tratamento e recalque, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento e com a Seção de Atendimento ao Interior;
b) Manter inspeção permanente nos motores, bombas, filtros, dosadores, medidores e demais instalações, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água, com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos e com a Seção de Operação e Tratamento e com a Seção de Atendimento ao Interior;
c) Efetuar a manutenção preventiva e corretiva em hidrômetros e outros aparelhos de medição, em articulação com a Seção de Hidrometria e com a Seção de Atendimento ao Interior;
d) Prestar apoio técnico às Seções vinculadas à Divisão Técnica quanto à aquisição e demais equipamentos para o SAAE;
e) Providenciar a execução e o controle das atividades relativas à orientação técnica visando o funcionamento adequado de máquinas, motores e demais equipamentos em uso no SAAE;
f) Elaborar e controlar o plano de manutenção preventivo e corretivo dos equipamentos eletro-mecânicos e de instrumentação, pertencentes aos sistemas de SAAE, com as suas rotinas e procedimentos;
g) Promover, junto à Divisão Técnica, a contratação de serviços elétricos, mecânicos, de solda e caldeiraria a serem executados por terceiros;
h) Elaborar relatórios sobre as condições dos equipamentos e instalações mecânicas, elétricas e de radiocomunicação, apontando necessidades de conserto e substituição de peças, estabelecendo prioridades, apropriando custos e outros elementos que servirão de subsídios para o planejamento e as ações do SAAE;
i) Acompanhar a execução de serviços contratados na área de manutenção mecânica, elétrica e radiocomunicação, quando for o caso;
J) Executar outras atividades correlatas.
Subseção V
Da Seção de Hidrometria
Art. 27 Compete à Seção de Hidrometria executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Executar as atividades de micromedição com suas rotinas e procedimentos;
b) Articular-se com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água, com a Seção de Operação e Tratamento e com a Seção de Manutenção de Equipamentos, para a definição de sistemática de trabalho visando a retirada e reposição de hidrômetros das redes do SAAE, e em outras atividades de sua área de atuação;
c) Programar e executar junto à Seção de Manutenção de Equipamentos, o conserto, recuperação e avaliação de hidrômetros e de outros aparelhos de medição do SAAE;
d) Realizar estudos nos hidrômetros retirados para a manutenção preventiva, com o objetivo de determinar o tempo ideal de sua permanência na rede;
e) Realizar aferição de recebimento de hidrômetros novos, com o objetivo de fornecer laudo para aceitação do material adquirido;
f) Realizar testes de pré-qualificação para novos modelos de hidrômetros, objetivando sua aprovação para as licitações do SAAE;
g) Providenciar a execução e a avaliação das atividades relativas ao controle de perdas;
h) Propor medidas necessárias quanto às atividades de fiscalização do SAAE, bem como quanto ao desenvolvimento de campanhas contra o desperdício de água;
i) Executar outras atividades correlatas.
Subseção VI
Da Coordenadoria da Engenharia
Art. 28 A Coordenadoria da Engenharia tem por atribuições básicas:
a) promover o desenvolvimento técnico e controle de qualidade de obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade da Autarquia;
b) coordenar as atividades relacionadas ao planejamento e execução de obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade da Autarquia;
c) verificar e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia;
d) sugerir a emissão de pareceres quanto aos procedimentos técnicos de engenharia e arquitetura;
e) elaborar e encaminhar, ao Diretor Geral, relatórios gerenciais sobre o andamento das obras e dos serviços de engenharia;
f) Providenciar levantamentos e informações para a manutenção atualizada do cadastro de obras;
g) manter registros atualizados das obras em andamento e dos dados técnicos necessários ao acompanhamento e controle das obras;
h) supervisionar a utilização de máquinas e equipamentos alocados à Autarquia Municipal, assegurando sua conservação e manutenção;
i) Emitir, quando for o caso ordem de serviço para iniciar a execução de obras, após homologação da licitação e assinatura do contrato;
j) Fiscalizar a observância das disposições contratuais das obras públicas executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e pagamentos;
k) orientar na elaboração de medições e responsabilizar-se pela qualidade técnica e recebimento final das obras;
l) supervisionar as atividades de recebimento, controle e distribuição de materiais destinados às obras da Autarquia Municipal;
m) auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura;
n) orientar e preparar programas e projetos arquitetônicos, elaborados pela Autarquia Municipal ou contratados, em parceria com os órgãos afins;
o) orientar a definição do partido arquitetônico a ser adotado nos projetos contratados ou elaborados pela Autarquia Municipal;
p) orientar, analisar e efetuar mudanças nas especificações de materiais, detalhes e técnicas construtivas, de acordo com o surgimento de novas tecnologias e solicitações administrativas;
q) acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos;
r) efetuar medição e liberação de faturas de serviços contratados;
s) apoiar a coordenação de equipes;
t) Auxiliar a engenharia na coordenação de projetos;
u) pesquisar novas tecnologias de produtos e processos;
v) projetar obras, coletando dados, elaborando ante projetos;
w) detalhar projetos executivos e atualizando projetos e obras;
x) detalhar projetos de grande porte, elaborar projetos para solicitação de verbas estaduais e/ou federais;
y) análise e aprovação de projetos de obras particulares para liberação do alvará de licença para construção;
z) desenvolver outras atividades correlatas.
Subseção VII
Da Seção de Projetos e Obras
Art. 29 Compete à Seção de Projetos e Obras a execução das atividades abaixo relacionadas:
a) Promover a integração dos Órgãos do SAAE, tendo em vista a observância das diretrizes do SAAE e a elaboração de trabalhos conjuntos, orientando e fornecendo informações técnicas para ações de planejamento integrado;
b) Elaborar estudos e projetos relativos à ampliação ou remodelação dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e complementares;
c) executar, na sua área de competência, as atividades de levantamentos para conhecimento da demanda potencial no Município, assim como os estudos de estratégias e alternativas para cada caso e estudos de viabilidade de atendimento;
d) articular-se com entidades públicas e privadas da área de elaboração de projetos de saneamento;
e) acompanhar e fiscalizar a elaboração dos projetos realizados por empresas contratadas verificando o cumprimento das obrigações contratuais, normas e critérios técnicos adotados;
f) padronizar os diversos projetos tendo em vista a redução de custos e a sua adequabilidade às características e à realidade de cada tipo de comunidade;
g) programar e executar as atividades relacionadas com os projetos de cálculos estrutural, elétrico-eletrônico, telefonia, hidrossanitários e outros com suas necessárias rotinas e procedimentos;
h) fixar normas e rotinas de trabalhos para contratação de projeto;
i) Elaborar, juntamente com outras unidades responsáveis, um Plano de obras que possibilite uma programação de todas as obras e serviços a serem executados ou contratados pelo SAAE;
f) executar as obras relativas aos reparos e pequenas extensões de rede, junto aos serviços de distribuição de água e de operação de esgotos;
j) programar juntamente com outras unidades responsáveis, a realização das obras fornecendo os elementos que possibilitem a execução e o controle das mesmas;
k) acompanhar e fiscalizar as obras e serviços executados de forma direta ou indireta;
l) executar as medições e cálculos dos serviços executados nas obras para efeito de pagamento;
m) executar outras atividades correlatas.
Subseção VIII
Da Seção de Atendimento ao Interior
Art. 30 Compete à Seção de Atendimento ao Interior executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Articular-se com todos os órgãos do SAAE com vistas ao desenvolvimento das atividades de ordem administrativa e técnica;
b) Executar serviços de captação, adução, tratamento e distribuição da água;
c) Executar atividades de controle de qualidade da água distribuída à população;
d) Executar serviços de operação e manutenção de elevatórias, redes e ramais de água;
e) Executar serviços de operação e manutenção de redes e ramais de esgoto;
f) Promover vistorias e orientação quanto aos serviços de instalação hidráulica em estabelecimento comerciais, industriais e em domicílios;
g) Executar atividades de aferição de hidrômetros e outros aparelhos de medição, em articulação com a Seção de Hidrometria;
h) Promover as atividades de monitoramento e proteção de mananciais, visando o aumento na quantidade e da qualidade da água potável a ser captada e distribuída;
i) Coletar de acordo com a programação pré-estabelecida, amostras em mananciais, nas várias etapas do tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e controle da qualidade de água distribuída à comunidade, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água e com a Seção de Operação e Tratamento;
j) Executar atividades de instalação e manutenção de redes de tratamento de esgoto, de controle de vetores e de lançamento de efluentes, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos e com a Seção de Operação e Tratamento;
k) Executar as atividades relativas à substituição e manutenção corretiva das redes coletoras de esgoto, à desobstrução e limpeza de poços coletores de esgoto bruto das elevatórias, à recuperação de poços de visita, à operação de bombas de sucção dos poços de esgoto bruto e outros;
l) Promover ações e implementar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com Órgãos afins;
m) Promover campanhas educativas relativas a saneamento junto à população, em articulação com as Divisões Técnica e Administrativa;
n) Executar serviços relacionados à limpeza, manutenção e dragagem de canais, valas e valões, e à drenagem de aterros sanitários;
o) Acompanhar e fiscalizar as obras e serviços executados na localidade, de forma direta ou indireta, em articulação com a Seção de Projetos e Obras;
p) Executar e controlar as atividades de apoio à Divisão Administrativa;
q) Prestar atendimento à população em questões relativas aos serviços prestados pelo SAAE;
r) Zelar pelo uso e conservação dos equipamentos em geral;
s) Executar outras atividades correlatas.
Seção VI
Da Divisão de Meio Ambiente
Art. 31 A Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e Saúde é um órgão ligado diretamente à Diretoria do SAAE, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades referentes ao meio ambiente e programas de qualidade e saúde.
§ 1º A Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e Saúde, preferencialmente será exercida por servidor do quadro efetivo da Autarquia, designado pelo Diretor Geral.
§ 2º O Chefe da Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e Saúde deverá possuir especialização em Gestão Ambiental ou Gestão das Águas e dos Resíduos da Cidade.
Art. 32 Compete à Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e Saúde:
a) promover o execução de atividades de:
I- educação ambiental;
II- recuperação de rios, córregos, nascentes e matas ciliares;
III- programas de qualidade.
b) promover treinamentos e eventos de Segurança do trabalho em consonância com a legislação;
c) promover o licenciamento ambiental dos projetos das ETAS/ETES atuais e futuras em cumprimento a legislação em vigor;
d) desenvolver e coordenar projetos ambientais;
e) elaborar planos de recuperação de rios, córregos e nascentes;
f) representar o SAAE junto aos órgãos ambientais (conselho municipal de meio ambiente e comitê de Bacia hidrográfica];
g) buscar e implementar parcerias com órgãos e instituições para desenvolvimento de pesquisa em modelos de gestão ambiental que contribuam com a melhoria e otimização dos objetivos;
h) observar e atender às legislações pertinentes;
i) implantar e difundir ações de melhoria da qualidade nos serviços da Autarquia;
j) gerenciar as atividades de Saúde e segurança trabalho;
k) gerenciar as atividades de Programas de qualidade;
l) participar, em conjunto com as demais divisões, da elaboração do Orçamento anual e do PPA da Autarquia;
m) desenvolver estudos e pesquisas;
n) gerenciar as atividades do SAAE que tenham estreita relação com o meio ambiente ou que lhe forem auferidos pela direção geral da Autarquia;
o) implantar a Política ambiental da empresa;
p) divulgar e disseminar a política ambiental em todos os níveis hierárquicos da empresa e pela comunidade local;
q) avaliar a degradação futura do meio ambiente;
r) promover à melhoria da qualidade de vida dos agentes envoltos no processo;
s) promover ações de melhoria continua;
t) executar outras atividades correlatas.
Seção VII
Da Divisão de Fiscalização
Art. 33 A Divisão de Fiscalização é um órgão que deverá interagir junto a Seção de Cadastro, Emissão e Controle de Contas, nas atividades correlacionadas.
Art. 34 Compete a Divisão de Fiscalização executar as atividades abaixo relacionadas:
a) planejar, orientar, supervisionar e coordenar as atividades da fiscalização;
b) acompanhar e analisar as ocorrências emitidas pelos fiscais no decorrer da emissão e entrega das faturas de água e esgoto, notificando os clientes da regularização das pendências;
c) analisar sistematicamente os relatórios críticos de emissão das faturas de água e esgoto, emitindo as respectivas ordens de serviço e notificações e prestar por escrito informações aos clientes quando couber;
d) analisar as faturas de água e esgoto emitidas com alto ou baixo consumo, e notificar os clientes das providências a serem tomadas;
e) estudar as categorias de grupos de consumo bem como atualizar os cadastros dos clientes, ajustando a realidade de cada unidade de consumo de acordo com as características do imóvel;
f) analisar mensalmente o relatório técnico e mapa de faturamento, interagindo junto às Seções de Cadastro, Emissão e Controle de Contas, Elevatórias Rede e Ramais de Água e Elevatórias, Redes e Ramais de Esgoto, afim de propor ações objetivando o melhoramento da prestação dos serviços, e consequentemente o faturamento e a arrecadação;
g) analisar mensalmente o relatório dos clientes inadimplentes, e propor ações junto as Seções pertinentes para regularização dos débitos.
Subseção I
Da Seção de Cadastro, Emissão e Controle de Contas
Art. 35 Compete à Seção de Cadastro, Emissão e Controle de Contas, executar as atividades abaixo relacionadas:
a) organizar e implantar a estrutura técnico-administrativa, visando à implementação do cadastro de clientes;
b) executar as atividades de levantamento de dados e informações destinadas ao processamento eletrônico;
c) processar as emissões de contas dos usuários, promovendo alterações, quando necessário;
d) manter permanentemente atualizado o cadastro de clientes e o cadastro cartográfico do Município;
e) distribuir serviços aos fiscais inerentes às atividades do SAAE;
f) atender aos usuários carentes e/ou outros;
g) observar leituras digitadas;
h) emitir faturas;
i) controlar baixas;
j) efetuar o controle de débitos de clientes;
k) emitir lista de cortes de fornecimentos;
l) promover levantamentos objetivando a expansão de redes na sede e no interior do Município;
m) providenciar a cobrança das contas devidas ao SAAE, procedendo a aplicação de multas e outras sanções vigentes no Regulamento, quando necessário;
n) efetuar as atividades de controle e crítica da arrecadação;
o) acompanhar as atividades de corte e religação de água no Município, adotando as providências necessárias ao aprimoramento desses serviços;
p) acompanhar através da rede bancária, o controle da arrecadação de contas devidas ao SAAE, em articulação com a Seção de Contabilidade;
q) efetuar o cancelamento de débitos de clientes, quando forem comprovadamente indevidos;
r) proceder a aplicação das tarifas de água e esgoto aprovadas pelo órgão competente;
s) atualizar, quando autorizado pelo órgão competente, as tabelas de tarifas de água/esgoto e serviços diversos, e encaminhando-as às demais unidades usuárias;
t) acompanhar, em conjunto com a Seção de Projetos e Obras e com a Seção de Hidrometria, projetos relativos à hidrométrico de áreas já abastecidas;
u) articular-se com a Seção de Manutenção de Equipamentos, visando a manutenção preventiva e corretiva dos hidrômetros instalados;
v) elaborar relatórios estatísticos sobre as atividades desenvolvidas pela Seção;
w) executar outras atividades correlatas.
Art. 36 A Estrutura Administrativa estabelecida na presente Lei entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os Órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Diretoria e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos da presente Lei far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
a) Provimento das respectivas direções e chefias;
b) Dotação dos Órgãos dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
c) Elaboração e aprovação do Regimento Interno do SAAE pela Diretoria;
d) Instrução das chefias com relação às competências que lhe são deferidas pelo Regimento Interno.
Art. 37 Quando for baixado o Regimento Interno do SAAE, em conformidade com os dispositivos desta Lei, e providas as respectivas direções e chefias, os órgãos da atual estrutura administrativa, cujas atribuições correspondem às atribuições dos órgãos implantados, ficarão automaticamente extintos.
Art. 38 O Regimento Interno do SAAE de São Mateus será baixado por ato de seu Diretor, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Lei.
Parágrafo único. O Regimento Interno explicitará:
a) As competências específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de direção e chefia;
b) As normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir disposição em separado;
c) Outras disposições julgadas necessárias.
Art. 39 No Regimento Interno de que trata o artigo anterior, o Diretor do SAAE poderá delegar competência às diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo, no entanto, avocar a si, segundo seu critério, a compe1éncia delegada.
Parágrafo único. São indelegáveis as seguintes competências:
a) Admissão e contratação de servidores a qualquer título e qualquer que seja a categoria, bem como sua exoneração, demissão, dispensa, rescisão e revisão de contrato;
b) Aprovação de regimentos;
c) Aprovação de regulamentos;
d) Aprovação e homologação de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades;
e) Alienação dos bens imóveis pertencentes ao patrimônio do SAAE;
f) Celebração de Contratos, Convênios, Acordos ou Outros;
g) Determinação de abertura de sindicância e a instauração de processo administrativo de qualquer natureza;
h) Permissão ou autorização do uso de bens do SAAE;
i) Provimento e vacância dos cargos públicos;
j) Quaisquer outras competências não previstas neste artigo que, em virtude de lei ou normas correspondentes, não possam ser delegadas.
Art.
40 Ficam criados os Cargos de
provimentos em comissão e as funções de confiança do SAAE de São Mateus,
estabelecidos os seus respectivos quantitativos, valores, referências e
distribuição, conforme o disposto nos Anexos II e III desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº
157/2024)
Art. 41 As funções de confiança criadas nesta Lei serão instituídas por ato do Diretor do SAAE, para atender aos encargos dos responsáveis pelas Divisões e Seções previstas nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por serviços específicos, quando for o caso.
§ 1º O preenchimento das funções de confiança dependerá da existência de dotação orçamentária para as despesas dele decorrentes.
§ 2º As funções de confiança não constituem situação permanente e sim transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis pelas Divisões, Seções e serviços determinados pela Diretoria.
§ 3º Somente poderão ser designados para o exercício de função de confiança, servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do SAAE de São Mateus.
§ 4º Não haverá em hipótese alguma, estabilidade financeira aos servidores ocupantes de função de confiança ou cargo comissionado.
Art. 42 Os vencimentos percebidos pelos ocupantes do cargo de provimento em comissão e de função de confiança, serão fixados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme o constante nos anexos II e III desta Lei, em obediência ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e legislação complementar.
Art. 43 As nomeações para cargo de provimento em comissão e as designações para as funções de confiança obedecerão aos seguintes critérios:
a) O cargos de provimento em comissão de Diretor Geral do SAAE constante do anexo II desta Lei, é de livre nomeação do Prefeito Municipal. Os demais cargos de provimento em comissão, constantes no anexo II são nomeados por ato do Diretor Geral do SAAE;
b) As funções de confiança, constantes do anexo III desta Lei, são nomeadas por ato do Diretor do SAAE.
Art. 44 O servidor do SAAE, ocupante de cargo de provimento efetivo, que for nomeado para exercer cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento integral do cargo comissionado ou pelo percentual de gratificação estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus.
Art. 45 Ficam instituídas as funções de confiança do gestor e fiscal do contratos celebrados entre a autarquia pública e particulares.
Parágrafo único. Considera-se gestor e fiscal do contrato:
a) Gestor do contrato: agente público responsável pelo gerenciamento geral dos contratos firmados entre a autarquia pública municipal e particulares;
b) Fiscal do contrato: o agente público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre autarquia publica Municipal e particulares;
Art. 46 Para toda e qualquer contratação no âmbito da autarquia pública municipal serão designados 01 (um) servidor público da autarquia municipal sendo o titular e 01 (um) servidor público da autarquia municipal sendo o substituto para exercer a função operacional de fiscal do contrato e 01 (um) servidor público da autarquia municipal sendo o titular e 01 (um) servidor público da autarquia municipal sendo o substituto para exercer a função gerencial de Gestor do contrato.
Art. 47 O gestor e o fiscal do contrato serão escolhidos conforme suas capacitações técnicas em relação ao objeto do contrato;
Art. 48 O gestor e o fiscal do contrato serão servidores públicos da autarquia municipal, nomeados por meio de portaria emitida pelo diretor geral.
Art. 49 Compete ao gestor do contrato:
a) Requerer a celebração de termo aditivo para alteração do contrato;
b) Requerer a eventual celebração do termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;
c) Requerer a instrução de procedimentos para aplicação de penalidades às empresas;
d) Decidir sobre rescisões de contratos;
e) Analisar e responsabilizar – se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais;
Parágrafo único. O gestor do contrato deverá diligenciar no sentindo de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Art. 50 Compete ao Fiscal do contrato:
a) Acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;
b) Registar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;
c) Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
d) Receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;
f) Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
g) Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos, previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
h) Atestar as notas fiscais e faturas;
i) Comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomadas de decisões ou providencias que ultrapassam o seu âmbito de competência, em fase de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j) Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;
k) Emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Art. 51 O servidor público efetivo designado para função de confiança de Fiscal do Contrato perceberá uma gratificação conforme Anexo III.
Art. 52 O servidor público efetivo designado para função de confiança de Gestor de Contratos, perceberá uma gratificação conforme Anexo III.
Art. 53 As gratificações previstas nos artigos 51 e 52, não serão de forma alguma incorporadas aos vencimentos, devendo ser observado o limite de até duas gratificações por servidor designado para ser gestor do contrato e fiscal de contrato.
Art. 54 A instituição da comissão especial auxiliará o diretor nas eventuais necessidades que surgirem em analisar, monitorar e fiscalizar atos, conforme normatização da lei municipal 237 /1992 e suas alterações posteriores, e para tanto seus componentes receberão a títulos de gratificação um acréscimo de 40% sobre o vencimento básico, enquanto vigorar a atuação dos respectivos membros não caracterizando de forma alguma incorporação aos vencimentos, devendo ser observado o limite de recebimento de até duas comissões por servidor.
Art. 55 A instituição da comissão permanente dos processos de sindicância e administrativos disciplinares, que auxiliará o diretor nas eventuais necessidades que surgirem conforme normatização da lei municipal 237/1992 e suas alterações posteriores, e para todos seus componentes receberão a títulos de gratificação um acréscimo de 40% sobre o vencimento básico, enquanto vigorar a atuação dos respectivos membros não caracterizando de forma alguma incorporação aos vencimentos, devendo ser observado o limite de recebimento de até duas comissões por servidor.
Art. 56 Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no Orçamento do Município, os ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções.
Art. 57 Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei, em observância à legislação vigente.
Art. 58 Os Órgãos do SAAE devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.
Art. 59 O SAAE de São Mateus dará atenção especial ao treinamento dos seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras da Autarquia e das conveniências dos serviços, frequentar cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.
Art. 60 A jornada de trabalho do SAAE de São Mateus será fixada pelo Diretor, em observância ao disposto na legislação específica do Poder Executivo Municipal.
Art. 61 Fica revogado as disposições em contrário, especialmente as disposições da Lei Municipal nº 466/1995, Lei Complementar nº 019/2006, Lei Complementar nº 059/2012, Lei Complementar nº 66/2013, Lei Complementar nº 071/2013.
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois e vinte e dois
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ANEXO I –
A que se refere o parágrafo único do Art.7 Organograma da Estrutura Administrativa do SAAE de São Mateus
CARGO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA |
Diretor |
CC-A |
10.000,00 |
01 |
40hs |
Coordenador Contábil |
CC-1 |
5.544,00 |
01 |
40hs |
Coordenador da Engenharia |
CE-1 |
5.544,00 |
01 |
40hs |
Coordenador da Procuradoria |
CP-1 |
5.544,00 |
01 |
40hs |
(Redação dada pela Lei Complementar nº 157/2024)
Função Gratificada |
Referência |
Vencimentos (R$) |
Quantitativo |
Carga horária |
Chefe da Unidade de Apoio a Diretoria |
FAC-1 |
1.570,00 |
01 |
40hs |
Chefe da unidade da controladoria |
FAC-1 |
1.570,00 |
01 |
40hs |
Chefe de Divisão |
FAC-2 |
1.255,00 |
04 |
40hs |
Chefe de Seção |
FAC-3 |
940,00 |
13 |
40hs |
Fiscal de Contratos |
FAC-4 |
700,00 |
20 |
40hs |
Gestor de Contratos |
FAC-5 |
600,00 |
20 |
40hs |
Agente de Contratação |
FAC-6 |
2.500,00 |
01 |
40hs |