LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014
ALTERA
O INCISO II DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DATADA DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado
o inciso
II do artigo 19 da Lei Complementar nº 079/2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 19 ...
..........................
II - Para o Grupo II (cargos de Nível Médio): formação em
nível técnico ou superior para a 1ª. progressão e superior ou título de
pós-graduação para a 2ª. progressão."(NR)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 079/2013, permanecerão
inalterados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de dezembro (12) do ano de
dois mil e quatorze (2014).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.