DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 05 DE MAIO DE 2021
APROVA
O PARECER PRÉVIO TC-055/2017 E PARECER PRÉVIO TC - Nº 076/2018, QUE REJEITOU AS
CONTAS DO EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE
2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, PAULO
FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso
IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do
Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
o seguinte Decreto Legislativo:
Considerando o inteiro teor do
Parecer Prévio TC-nº 055/2017 e Parecer Prévio TC-nº 076/2018 (Recurso de
Reconsideração), que indica prática de irregularidades sob a responsabilidade
do senhor Amadeu Boroto;
Considerando que após o
contraditório e a ampla defesa, as razões apresentadas pelo Ex-Gestor
Público não tiveram o condão de alterar os fundamentos apontados como
irregulares pela Corte de Contas;
Art. 1º Ficam REJEITADAS as
contas do senhor Amadeu Boroto, referente ao exercício de 2015, quando se
encontrava no cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos contidos
no Parecer Prévio TC-nº 055/2017 e Parecer Prévio TC-nº 076/2018, ambos do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES,
Art. 2º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de maio (05) do ano de 2021 (dois
mil e vinte e um).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.