DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 06 DE ABRIL DE 1995
CONCEDE
LICENÇA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, tendo em
vista o que dispõe o artigo 47 item
I e o Parágrafo Único do
item V, da Lei 001/90, de 05 de abril de 1990, combinado com o artigo
244, item II, Parágrafo 3º, da Resolução 20/93 de 17 de março de 1993. Decreta:
Art. 1º Fica concedida
licença nos termos da Legislação acima citada, ao Vereador Wallace Castello
Dutra, pelo período de 116 (cento e dezesseis) dias a contar da data da
publicação deste ato.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de abril (04) do ano de Mil
Novecentos e Noventa e Cinco (1995).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.