O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 31, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Ficam criadas as Comendas conforme segue abaixo:
I - Medalha do Cricaré;
II - Medalha Amigos de São Mateus;
III - Medalha de Mérito Legislativo;
IV - Título de Cidadão Mateense; e
V - Título de Mateense Ausente nº 1.
Art. 2º As Comendas serão concedidas anualmente a quem prestar, no âmbito do Município de São Mateus relevantes serviços, a saber:
a) Medalha do Cricaré, às pessoas que pelo seu trabalho carrearam com benefícios financeiros para o Município;
b) Medalha Amigos de São Mateus, às pessoas que desenvolveram grandes afetividades por São Mateus;
c) Medalha de Mérito Legislativo, aos políticos que pelas suas envergaduras morais, desempenharam com lealdade a função que o povo delegou;
d) Título de Cidadão Mateense, às pessoas que desenvolveram grandes serviços em prol do Município de São Mateus;
e) Título de Mateense Ausente n° 1, que será concedido a um único cidadão, nascido em São Mateus e que reside fora do Município há pelo menos 10 (dez) anos, além de ter em seu Curriculum demonstrado haver prestado relevantes serviços, bem como ter projetado o nome desta Cidade.
Art. 3º Os Vereadores poderão indicar 02 (dois) homenageados cada, que serão submetidos à apreciação do Plenário.
§ 1º Cada homenageado só poderá receber uma indicação por Sessão Legislativa.
§ 2º A escolha do homenageado constante do inciso V, do Artigo 1º, será realizada através de votação, conforme preceitua o Artigo 4º deste Decreto, sendo eleito aquele que obtiver maior número de votos dos Vereadores presentes.
§ 3º Caberá a cada Vereador apresentar o Curriculum Vitae com a descrição da atuação do candidato e os motivos relevantes para a escolha.
§ 4º Será permitida a concessão de uma Comenda com a indicação da Mesa Diretora. (Dispositivo incluído pelo Decreto Legislativo nº 41/2003)
Art. 4º A aprovação dos homenageados ocorrerá em Sessão Extraordinária, cuja data será marcada pelo Presidente da Câmara. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 41/2003)
Art. 5º Serão concedidas no máximo 36 (trinta e seis) Comendas por Sessão Legislativa. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 41/2003)
Art. 6º Após a promulgação, o Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, oficiará aos homenageados, informando dia, hora e local para a entrega da Comenda.
Art. 7º A Sessão Solene para entrega das Comendas aos homenageados ocorrerá preferencialmente no dia 21 (vinte um) de setembro de cada ano.
Art. 8º As despesas oriundas deste Projeto correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
3 1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos (para confecção de medalhas).
3.1.2.0.00 - Material de Consumo (quando para confecção de Diploma ou Título de Cidadania).
Art. 9º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de agosto (08) do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.