EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 31, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011
ALTERA
O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90,
de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a
Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 21 da Lei Orgânica do
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a
seguinte redação.
"Art. 21
.....................................................................................
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica
do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Emenda nº 23 de 19 de maio de 2004.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos dezessete (17) dia do mês de novembro (11) do ano de dois
mil e dezesseis (2016).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.