revogada pela LEI Nº 2.377/2025

 

LEI Nº 1114, DE 13 DE JULHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DO BAIRRO AVIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a Escola Municipal de Ensino Fundamental, localizada no Bairro Aviação, denominada de "Escola Municipal de Ensino Fundamental Clarisse Fragoso Monteiro Lobato Galvão de São Martinho".

 

Art. 2º A presente denominação deverá tornar-se pública através da pintura na fachada e/ou muro da Escola.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.