LEI Nº 1.214, de 09 de janeiro de 2013

 

DÁ A ATUAL RUA PROJETADA, SITUADA NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, A DENOMINAÇÃO DE RUA EDMIR DA SILVA CRESPO. (Redação dada pela Lei nº 2.374/2025)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a atual Rua Projetada, situada no bairro Santo Antônio, neste Município de São Mateus, Estado Espírito Santo, denomanda de EDMIR DA SILVA CRESPO.

 

Art. 2º A Rua denominada de Edmir da Silva Crespo, limitando-se ao Norte: com a Rua conhecida como Albino Roffeman; ao Sul: com a Travessa São João; a Leste: com a Rua São João e ao Oeste: com a Rua João Batista Crespo. (Redação dada pela Lei nº 2.374/2025)

 

Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura a Telemar, Escelsa, Saae, Correios e demais órgãos interessados. (Redação dada pela Lei nº 2.374/2025)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.