LEI Nº 1671, DE 29 DE MAIO DE 2018
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
Inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009, datada de 01/06/2009 -
Regimento Interno, FAZ SABER que a câmara Municipal de São Mateus aprovou e a
Mesa Diretora promulga a seguinte:
Art. 1º Fica instituído o
Dia Municipal da Consciência Negra no Município de São Mateus-ES, a ser
comemorado anualmente no dia 20 de novembro.
Parágrafo Único. A data será incluída
no calendário oficial de eventos do Município de São Mateus.
Art. 2º O Dia da
Consciência Negra será comemorado nas unidades da rede municipal de ensino com
atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e cultural do
negro na formação do Brasil e debater sobre o preconceito e discriminação.
Art. 3º A Administração
Pública Municipal promoverá atividades que constem do programa de comemorações
ao Dia Municipal da Consciência Negra.
Art. 4º A Câmara Municipal
de São Mateus promoverá atividades que em comemorações ao Dia Municipal da
Consciência Negra.
Art. 5º Esta lei entrará em
vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio (05) do ano de 2018
(dois mil e dezoito).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.