O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGOS por escritura pública 02 (duas) áreas de terra da municipalidade ao Governo do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. As referidas áreas tratam-se de 02 (dois) terrenos urbanos, situados no lugar denominado Loteamento 'Santo Antônio', no bairro Santo Antônio, neste Município e Comarca de São Mateus - ES, com as seguintes características:
I - IMÓVEL 01: Localizado na quadra 'A', medindo: 22,58 metros + 2,64 metros + 26,12 metros pelo lado norte; 12,84 metros +23,64 metros + 11.55 metros + raio de 1,50 metros pelo lado sul; 0,61 metros + 12,01 metros + 12,01 metros + 12,01 metros + 12,01 metros + 12,01 metros + 12,01 metros + 12,01 metros + 12,01 metros + 12,01 metros + 12,00 metros + 12,00 metros+ 11,49 metros pelo lado leste; e, 12,46 metros + 100,98 metros + 20,00 metros + 15,00 metros pelo lado oeste; ou seja uma área de 1.874,81 m² (um mil, oitocentos e setenta e quatro metros e oitenta e um decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com quem de direito e lotes números 10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20 e 21 e Rua Wallas Batista de Oliveira; e, a oeste, com a Escola Santo Antônio e Área de Equipamentos Comunitários, sob a matrícula nº 48.631, livro 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus - ES, de propriedade do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
II - IMÓVEL 02: Localizado na quadra 'A', medindo: 06,00 metros + 11,12 metros pelo lado norte; 25,50 metros pelo lado sul; 15,00 metros pelo lado leste; e, 8,62 metros pelo lado oeste; ou seja, uma área de 222,34 m² (duzentos e vinte e dois metros e trinta e quatro decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com a Escola Santo Antônio; ao sul, com a Rua Eugênio Neves Cunha; a leste, com Espaço Livre de Uso Público; e, a oeste, com o lote nº 22, sob a matrícula nº 48.628, livro 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus - ES, de propriedade do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A doação das áreas descritas no parágrafo único do artigo 1º, será realizada com encargos para a ampliação da área física da Escola Estadual Santo Antônio.
Art. 3º O Donatário deverá concluir a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 08 (oito) anos. (Redação dada pela Lei nº 2.279/2024)
Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao Donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 166, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva do Donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.