revogada pela Lei n° 2.062/2022

 

LEI Nº 2.058, DE 10 DE JUNHO DE 2022

 

AUTORIZA A REVERSÃO DE IMÓVEL DOADO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL 712/2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a REVERTER por escritura pública uma área de terra doada através da Lei Municipal 712/2000, a Associação dos Servidores da Justiça Federal do Estado do Espírito Santo - ASSEJUFES, inscrita no CNPJ/MF nº 02.497.358/0001-05.

 

Art. 2º A área citada no caput do artigo 1º encontra-se localizada no lugar denominado Loteamento "Jardim da Caiçaras", Quadra 07-A, no Bairro de Guriri, nesta cidade de São Mateus, medindo 3.276,86 m² (três mil, duzentos e setenta e seis metros e oitenta e seis centímetros quadrados) confrontando-se: ao Norte, com Manoel Moreira; ao Sul, com a 12ª Avenida, à Leste, com a Rua III, e à Oeste, com Rua IV, inscrita no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob a matrícula 4.170, Livro 02.

 

Art. 3º A presente reversão se dar em razão do não cumprimento do encargo descrito no artigo 4º da Lei 712/2000.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.