LEI Nº 2.058, DE 10 DE JUNHO DE 2022
AUTORIZA
A REVERSÃO DE IMÓVEL DOADO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL 712/2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a REVERTER por escritura pública uma área
de terra doada através da Lei Municipal 712/2000, a Associação dos Servidores
da Justiça Federal do Estado do Espírito Santo - ASSEJUFES, inscrita no CNPJ/MF
nº 02.497.358/0001-05.
Art. 2º A área citada no
caput do artigo 1º encontra-se localizada no lugar denominado Loteamento
"Jardim da Caiçaras", Quadra 07-A, no Bairro de Guriri, nesta cidade
de São Mateus, medindo 3.276,86 m² (três mil, duzentos e setenta e seis metros
e oitenta e seis centímetros quadrados) confrontando-se: ao Norte, com Manoel
Moreira; ao Sul, com a 12ª Avenida, à Leste, com a Rua III, e à Oeste, com Rua
IV, inscrita no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob a matrícula 4.170,
Livro 02.
Art. 3º A presente reversão
se dar em razão do não cumprimento do encargo descrito no artigo 4º da Lei 712/2000.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 10 (dez) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois
(2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.