LEI Nº 2.060, DE 20 DE JUNHO DE 2022

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE TERRA DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Permuta de Área de Terra Pública Municipal, tendo como PERMUTANTE (A): O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, Estado do Espírito Santo, CNPJ/MF sob o nº 27.167.477/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal DANIEL SANTANA BARBOSA, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF nº 290.080.265-20 e PERMUTANTE (B): ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESPÍRITO SANTO - AMAGES, com sede na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 955, sala nº510 a 512, Bairro Enseada do Suá, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, CEP 29050.335, inscrita no CNPJ sob o nº 27.053.685/0001-90, neste ato representada pela Juíza de Direito DRA. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS, casada, portadora do CPF sob o nº 001.785.897-64 e RG sob o nº 567910.

 

Art. 2º A permuta se dará sob a forma de Escritura Pública, dos imóveis assim identificados: (Redação dada pela Lei n° 2.077/2022)

 

I - Ao PERMUTANTE A - as áreas que integram a permuta tem as seguintes características: área 6 A e 7 A, situadas no Loteamento 'Jardim das Caiçaras', localizadas no lugar denominado Mariricu, Município de São Mateus e Comarca de São Mateus-ES - a saber: Parte da Quadra 6-A - medindo 1.000,00m² (mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com Manoel Moreira; ao sul, com a área do loteamento Jardim das Caiçaras; ao leste Rua II; e a oeste, com a Rua III; matrícula nº 12.478 do Livro 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus; Quadra 6-A - medindo 2.134m² (dois mil, cento e trinta quatro metros quadrados), limitando-se: ao norte, com Manoel Moreira; ao sul, com a 12ª Avenida; a leste com parte da quadra 06 e oeste com a Rua Linhares, matrícula nº 54.754 do Livro 02, do Cartório de Registro Gerai de Imóveis desta Comarca de São Mateus; Parte da Rua Linhares - medindo 731,33m² (setecentos e trinta e um metros e trinta e três decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com Manoel Moreira; ao sul, com a 12ª Avenida; a leste, com a Quadra 6-A; e a oeste, com a Quadra 07-A, matrícula nº 55.188 do Livro nº 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus; Quadra 7-A - medindo 2.850,00m² (dois mil e oitocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se: ao norte, com Manoel Moreira, ao sul com a 12ª avenida, a leste com a rua Linhares, e a oeste com a Rua Nova Venécia, matrícula nº 15.067 do Livro nº 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus – ES, perfazendo -se uma área total de 6.715,33m² (seis mil, setecentos e quinze metros e trinta e três decímetros quadrados). (Redação dada pela Lei n° 2.077/2022)

 

II - PERMUTANTE B: as áreas que integram a permuta tem as seguintes características: área 3A e área 4A e parte da Rua I, situadas no Loteamento 'Jardim das Caiçaras', localizadas no lugar denominado Mariricu, Município de São Mateus e Comarca de São Mateus-ES - a saber: Quadra 3-A - medindo 2.523,50m² (dois mii quinhentos e vinte e três metros e cinquenta decímetros quadrados), limitando-se ao norte com área de estacionamento atual 11ª avenida, ao Sul, com área de estacionamento, atual Avenida Hélio Farias Santos; a leste, com a quadra 3-AI; e a oeste, com a Rua I; matrícula nº 30.130 do Livro nº 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus - ES Quadra 4-A - medindo 1.298,71 m² (um mil duzentos e noventa e oito metros e setenta e um decímetros quadrados), limitando-se: ao norte com área de estacionamento atual 12ª Avenida, ao sul com a área de estacionamento atual 11ª Avenida, a leste com a Quadra 4-AI, e a oeste com a Rua I; matrícula nº 30.128 do Livro nº 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus - ES; Parte da Rua I,- medindo 1.551,10 m² (um mil quinhentos e cinquenta e um metros e dez decímetros quadrados), limitando-se: ao norte com a Avenida Francisco Pereira de Carvalho, ao sul com a Avenida Hélio Farias Santos, a leste com a Quadra A3, e a oeste com a Quadra 90; matrícula nº 31.839 do Livro nº 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus - ES; perfazendo -se uma área total de 5.373,31 (cinco mil trezentos e setenta e três metros e trinta e um decímetros quadrado). (Redação dada pela Lei n° 2.077/2022)

 

§ 1º Os imóveis descritos no inciso I possuem, respectivamente as matrículas sob os nº 12.478 e 15.067 do Livro nº 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus - ES.

 

§ 2º Os imóveis descritos no inciso II possuem, respectivamente, as matrículas sob os nº 30.128 e 30.130 do Livro nº 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus/ES.

 

Art. 3º A permuta se dará em conformidade com o artigo 17, inciso I, letra 'c', seção VI - 'Das Alienações' da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, c/c os artigos 166 e 167, da Lei Municipal nº 001/90, de 05 de abril de 1990, que regem sobre a matéria em pauta.

 

Art. 4º A presente permuta tem por finalidade a utilização da área para dar continuidade a pavimentação da Avenida Oceano Atlântico.

 

Art. 5º O PERMUTANTE se responsabilizará pela legalização ficando as suas expensas todas as despesas referente à legalização da área.

 

Art. 6º Para efeito da aplicabilidade do que dispõe o artigo 1º desta Lei, as áreas pertencentes à Municipalidade ficam DESAFETADAS de sua destinação original, conforme o que dispõe a Legislação em vigor pertinente.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.