LEI Nº 2.073, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA EMPRESA MT MONTAGEM E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:

  

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da municipalidade a MT MONTAGEM E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rodovia Othovarino Duarte Santos, nº 1883, Bairro Guriri Sul, CEP 29.945-690, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 31.204.214/0001-03, tendo como representantes legais o Sr. LEANDRO DE ASSIS MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, natural da cidade de São Paulo /SP, inscrito no CPF nº 306.928.158-30 e RG nº 28567848 SSP-ES, residente e domiciliado na Av. Esbertalina Barbosa Damiani, nº 1594, Bairro Guriri Sul, nesta cidade de São Mateus/ES, e, o Sr. ELBERT LEANDRO GOMES DA SILVA, brasileiro, divorciado, empresário, natural da cidade de São João Evangelista/MG, inscrito no CPF nº 624.715.206-00 e CNH nº 4162017 expedida por Detran-PE em 03/08/1988, residente e domiciliado na Rua Nova Venécia, 1235, Bairro Guriri Norte, nesta cidade de São Mateus/ES. (Redação dada pela Lei n° 2.085/2022)

 

Parágrafo Único. A área a ser doada é uma área de terra rural do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, situada no lugar denominado 'BLOCO 28 FRD - Parte 1', neste município e Comarca de São Mateus-ES, medindo uma área de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados), partindo do marco C1, coordenada plana 7.928.171,9690 m Norte e 408.351,4756 m Leste, deste, confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 134,5900 m e azimute plano de 102º27'33' chega-se ao marco B1, deste, confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 148,6000 m e azimute plano de 192º27'33' chega-se ao marco B2, deste, confrontando neste trecho com A CONSTÂNCIO SERVIÇOS LTDA, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 134,5900 m e azimute plano de 282º27'33' chega-se ao marco C2, deste, confrontando neste trecho com AVENIDA INDUSTRIAL STERWESSON BIGOSSI DE OLIVEIRA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 148,6000 m e azimute plano de 12º27'33' chega-se ao marco C1, ponto inicia! da descrição deste perímetro. Sendo parte de um todo maior medindo 587.198,00 (quinhentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e oito metros quadrados), de propriedade do Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, registrado sob a matrícula nº 52.304, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus-ES.

 

Art. 2º A presente doação será realizada com encargos para construção de uma unidade fabril e base operacional para desenvolver atividades do ramo industrial, nas fabricações de equipamentos elétricos e prestações de serviços de especializados como: manutenção e instalação elétrica de todas as grandezas, treinamentos especializados, manutenção de equipamentos elétricos e mecânicos industriais, montagens de painéis e automação elétrica, sistemas fotovoltaicos, manutenção e montagem de subestações e rede de distribuição elétrica, iluminação pública, serviços de Engenharia, testes e análises técnicas, treinamentos em desenvolvimentos profissional e gerencial, logística e transporte, entre outras atividades similares e comercial, ao qual deverá a empresa beneficiada dar início a construção no prazo de até 01 (um) ano, e entrar em atividade no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta Lei, a saber:

 

I - A destinação do imóvel ora doado será para ampliação e instalações da Donatária, a saber:

 

a) Prédio Administrativo

b) Área de almoxarifado, estoque e distribuição

c) Área de Estacionamento

d) Área operacional, contendo oficinas para: construção e fabricação de painéis, manutenção e reparação de motores, manutenção, fabricação e pintura de diversos equipamentos elétricos, confecções de chicotes para projetos elétricos.

 

II - Na fase de instalação e operação, a Donatária deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da Lei Municipal nº 1.388/2014 alterada pela Lei Municipal nº 1.741/2019, deverá gerar no mínimo 150 empregos diretos e 200 indiretos. A empresa ofertará suas vagas de empregos por meio do SINE - Sistema Nacional de Empregos, além de propor a implantação do Programa Jovem Aprendiz na empresa, assegurando a profissionalização e inserção dos jovens no mercado de trabalho.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário qualquer indenização a Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 166, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Fica a Donatária terminantemente proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da área descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Parágrafo Único deste artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária, sendo esta em 1º grau, para financiamento destinado exclusivamente para a construção e implantação de uma unidade fabril.

 

Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de efetiva atividade, a contar da data do cumprimento das exigências constantes do artigo 2º da presente Lei, fica o imóvel definitivamente incorporado ao patrimônio da Donatária.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva da Donatária.

 

Art. 5º A doação será outorgada para o fim exclusivo de construção de base operacional e administrativa da empresa MT MONTAGEM E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, a fim de que sejam promovidas a implantação e ampliação da empresa, comprometendo-se a donatária a assegurar aos servidores municipais encarregados para fiscalizar e verificar o cumprimento do encargo previsto na presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.