LEI Nº 2.076, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
ALTERA
O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.281, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI
O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº
1.281/2013, datada de 11 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º Os demais artigos
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 03 (três) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e
dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.