LEI Nº 2.086, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGOS por escritura pública
uma área de terra da municipalidade ao GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Parágrafo Único. A referida área
trata-se de um terreno urbano, foreiro à municipalidade, situado no lugar
denominado Loteamento "Bosque" neste Município e Comarca de São
Mateus - ES, identificado pelo Lote nº 01 da quadra "12", medindo
75,00 metros de frente; 30,30 metros de fundos; 90,70 metros pelo lado direito;
e 52,50 metros pelo lado esquerdo; e comprimento do arco de 59,00 metros, ou
seja, uma área de 2.950,00 m² (dois mil novecentos e cinquenta metros
quadrados), limitando-se: ao norte com o Córrego da Bica; ao Sul, com os lotes
02 e 23; a leste, com a Avenida Central; e, a oeste, com a Rua Malvinas,
registrado sob a matrícula nº 16.804, livro 02, do Cartório de Registro Geral
de Imóveis desta Comarca de São Mateus - ES, de propriedade do Município de São
Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A doação da área
descrita no parágrafo único do artigo 1º, será realizada com encargos para a
construção da sede da 3ª Companhia de Polícia Militar Ambiental da cidade de
São Mateus/ES.
Art. 3º O Donatário deverá
concluir a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 04
(quatro) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem
que seja feita a construção, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio
Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade,
quer seja judicial ou extra-judicial, não cabendo ao
erário público qualquer indenização ao Donatário pelas benfeitorias feitas no
imóvel objeto desta DOAÇÃO, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 166,
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º As despesas
decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto
desta Lei, correrão a conta exclusiva do Donatário.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e
vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.