LEI Nº 2.295, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - SALA 04, LOCALIZADA NO 2º PISO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o espaço
público - Sala 04 do 2º piso, localizado na Câmara Municipal de São Mateus/ES,
sito à Av. Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, CEP: 29930-900, São
Mateus-ES, denominado de "Sala Vereador Laurindo Samaritano".
Art. 2º A administração
desta Casa Legislativa deverá tornar-se pública a denominação por meio da
afixação de uma placa em homenagem no local constante do Art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dez (10) dias do mês
de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.