LEI Nº 449, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA A AFUSAM – ASSOCIAÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar a AFUSAM - Associação dos Funcionários da
Saúde de São Mateus, devidamente inscrita no CGCMF sob o nº 39.795.711/0001-35,
uma área de terras localizada no Loteamento Jardim das Caiçaras, Quadra 27-A,
no Balneário de Guriri, confrontando-se ao Norte; com a 8ª Avenida, ao Sul; com
o loteamento José Peron Amorim, ao Leste; com a Rua XV, medindo 1.212,56 m²
(hum mil, duzentos e doze e cinqüenta e seis metros
quadrados).
Art. 2º A doação do lote
tem por fim único e exclusivo a construção da Sede, para proporcionar eventos
sociais e culturais para associados e seus dependentes.
Art. 3º Fica
terminantemente o Donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de
ônus para terceiro.
Art. 4º A AFUSAM, deverá
construir a Sede, no terreno que ora lhe é doado, no prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem
que seja feita a Construção, o imóvel objeto desta doação, reverterá ao
Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da
Municipalidade, que judicial ou extrajudicial, não cabendo à Municipalidade
qualquer indenização ao donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto
desta doação.
Art. 5º As despesas
decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno
objeto desta Lei, correção por conta exclusiva do Donatário - AFUSAM -
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE DE SÃO MATEUS.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa
e cinco (1995).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.