RESOLUÇÃO Nº 10, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003
NORMATIZA
A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela
Resolução nº 20/93 de 17/08/93, em seu art. 223, faço saber que os Vereadores
aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecido
como pré-requisito pata elaboração de Projeto de Lei que Declara de Utilidade
Pública Associações, Conselhos e Entidades, as seguintes exigências:
I - Ata de constituição;
II - Estatuto;
III - Certidão de
Registro em Cartório;
IV - CNPJ com dois
anos de inscrição e atualizado;
V - Cópia da Ata da
última assembleia;
VI - Relatório
sucinto das realizações e reivindicações;
VII - Comprovante de
endereço onde se encontra instalado;
VIII - Declaração de
funcionamento, fornecido pelo Ministério Público;
IX - Declaração da
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, opinando a respeito da
solicitação; e,
X - Dossiê elaborado pela
Associação, Conselhos e/ou Entidade informando sobre as atividades e trabalhos
desenvolvidos pelas mesmas, frente a Sociedade Mateense.
Parágrafo Único. Para comprovação da
exigência contida no caput deste artigo, os documentos deverão ser originais ou
em cópias xerográficas autenticadas em Cartório competente.
Art. 2º Esta Lei entoa em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro (10) do ano de dois
mil e três (2003).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.