REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 08 DE JULHO DE 2021

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 01 DE JULHO DE 2009

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 20 DE ABRIL DE 2001

 

MODIFICA O ARTIGO 64 DO REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 020/93 DE 17 (DEZESSETE) DE AGOSTO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 31, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 64 da Resolução nº 020/93 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 64 As Comissões Permanentes reunir-se-ão na sede da Câmara, todas as segundas-feiras, ordinariamente, exceto no período de recesso parlamentar, no horário de 14:00 horas.

 

§ 1º Ocorrendo feriado na segunda-feira, as Comissões Permanentes reunir-se-ão na terça-feira às 13:00 horas.

 

§ 2º Em nenhum caso, ainda que se trate de reunião extraordinária, o seu horário não poderá coincidir com o horário da Sessão Ordinária ou Extraordinária da Câmara.

 

§ 3º As reuniões extraordinárias das Comissões serão convocadas pela respectiva Presidência, de ofício ou por requerimento de maioria absoluta de seus membros.

 

§ 4º As reuniões extraordinárias serão anunciadas com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, designando-se, na convocação, dia, hora, local e pauta da reunião. A convocação será comunicada aos membros da Comissão por ofício protocolado ou telegrama.

 

§ 5º As reuniões durarão o tempo máximo de 02 (duas) horas. Havendo atraso em seu início, que não pode ultrapassar de 15 (quinze) minutos, este será descontado do tempo fixado.

 

§ 6º As reuniões das Comissões Temporárias não poderão ser concomitantes com as reuniões ordinárias ou extraordinárias das Comissões Permanentes."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURO SANTOS BARBOSA

PRESIDENTE

 

GIRLYS BRUMATTI HERZOG

SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.