RESOLUÇÃO Nº 1, DE 08 DE ABRIL DE 2002
ALTERA
O ART. 7º DA RESOLUÇÃO Nº 20/93 DATADA DE 17 DE AGOSTO DE 1993 - REGIMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei 001/90, datada de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no seu art. 31, inciso IV,
faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Altera o art. 7º da Resolução 20/93 de 17 de agosto de 1993, que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º A Câmara Municipal é órgão
legislativo e se compõe de Vereadores eleitos nos termos da legislação vigente,
tem a sua sede na Rua D. José Dalvit, Blocos 11 e 12,
no Bairro Santo Antônio, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
onde funciona o Palácio Legislativo."
Art. 2º Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08
(oito) dias do mês de abril do ano de dois mil e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.