RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE JUNHO DE 2007
ALTERA
O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 101 DA RESOLUÇÃO Nº 020/93, DATADA DE 17 DE AGOSTO DE
1993, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela
Resolução nº 20/93, de 17/08/1993, em seu art. 233, faço saber que os
Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Parágrafo 2º do
artigo 101 da Resolução nº 020/93 - Regimento Interno da Câmara Municipal de
São Mateus-ES, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 101
...................................................................................
.................................................................................................
§ 2º A inscrição de
oradores será feita na Mesa em caráter pessoal e intransferível, em livro
próprio, até o término do Pequeno Expediente da Sessão Ordinária a qual
pretende fazer uso da palavra."
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de junho do ano de (dois mil e
sete) 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.