REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 01 DE JULHO DE 2009

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE JUNHO DE 2007

 

ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 101 DA RESOLUÇÃO Nº 020/93, DATADA DE 17 DE AGOSTO DE 1993, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 20/93, de 17/08/1993, em seu art. 233, faço saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Parágrafo 2º do artigo 101 da Resolução nº 020/93 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus-ES, passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 101 ...................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 2º A inscrição de oradores será feita na Mesa em caráter pessoal e intransferível, em livro próprio, até o término do Pequeno Expediente da Sessão Ordinária a qual pretende fazer uso da palavra."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de junho do ano de (dois mil e sete) 2007.

 

JORGUE LUIZ RECLA DE JESUS

PRESIDENTE DA CMSM

 

TÂNIA SUELLY DE OLIVEIRA MALVERDI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.