revogado pela resolução nº 04/2023

 

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

 

 “FICA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO AUTORIZADO A CONCEDER ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei nº 001/1990, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte: Resolução.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder Abono Natalino aos servidores da Câmara Municipal de São Mateus/ES, compreendidos: Efetivos, Comissionados e Pensionistas, na forma do Anexo I da presente resolução.

 

Art. 2º O Abono Natalino de caráter indenizatório, não se incorporará para qualquer efeito aos vencimentos e sobre ele não incidirá vantagem alguma, a que faça jus ao servidor, vedada assim sua utilização sobre qualquer forma para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.

 

Parágrafo Único. O Abono que se trata esta Resolução será na ordem de R$ 1.000,00 (mil reais) em parcela única.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação própria, contida nas seguintes dotações orçamentária vigente:

 

0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS.

001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS.

0010001010.0103100032.153   – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Câmara.

31900300000 – Pensões do RPPS (Ficha 004);

31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha 005).

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2018 (dois mil e dezoito).

 

CARLOS ALBERTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2018

 

QUANTIDADE

SITUAÇÃO FUNCIONAL

VALOR R$

VALOR TOTAL

R$

011

Servidores de Provimento Efetivo

1.000,00

11.000,00

121

Servidores de Provimento Comissionado

1.000,00

121.000,00

002

Pensionistas

1.000,00

2.000,00

134

Total de Servidores

Valor

Total

134.000,00

 

CARLOS ALBERTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.