RESOLUÇÃO Nº 2, DE 10 DE ABRIL DE 1992
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no exercício
de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 31, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo o
seguinte, Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido
que a partir da aprovação desta Resolução, que os Vereadores não mais
perceberão pelas Sessões Extraordinárias realizadas nesta Casa Legislativa.
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 10 de abril de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.