RESOLUÇÃO Nº 2, DE 20 DE ABRIL DE 2001
MODIFICA
O ARTIGO 100 DO REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 020/93 DE 17 (DEZESSETE) DE
AGOSTO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o
disposto no art. 31, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º O artigo 100 da
Resolução nº 020/93 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 100 Aberto os trabalhos, o primeiro Secretário
fará a leitura da ata da Sessão anterior, que o Presidente a considerará
aprovada, independentemente de votação.
§ 1º O Vereador que
pretender retificar a ata enviara a Mesa declaração escrita, essa declaração
poderá ser deferida ou indeferida pelo Presidente, em qualquer caso deverá ser
decidido pelo Plenário, por maioria simples. No caso de ser aprovada deverá
constar da mesma data.
§ 2º Proceder-se-á a
leitura da matéria constante do expediente, abrangendo-se:
I - as comunicações
enviadas à Mesa, pelos Vereadores até as 18:00 horas da sexta-feira, anterior à
Sessão Ordinária;
II - a correspondência
em geral, as petições e outros documentos recebidos pelo Presidente ou pela
Mesa, de interesse do Plenário;
II - Fica limitado a
cada Vereador apresentações de no máximo até 02 (duas) indicações, 01 (um)
requerimento e 01 (uma) Moção a cada Sessão Ordinária, sendo vedado o acúmulo
em apenas um dos itens acima citados;
III - Havendo mais de
um Vereador assinando a proposição, somente o primeiro será dado como autor,
para cumprimento do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de São Mateus.
§ 3º Fica revogado o
parágrafo 1º do artigo 68 da mesma Resolução 020/93."
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte
(20) dias do mês abril (04) do ano de dois mil e um (2001).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.