REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 01 DE JULHO DE 2009

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 06 DE MARÇO DE 2003

 

MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 003/2001, DE 31.05.2001.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 20/93 de 17/08/93, em seu art. 223, faço saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O inciso II do artigo 82 da Resolução 20/93 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus - passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 82 As Sessões da Câmara Municipal serão:

 

I - Inalterado;

 

II - Ordinárias, as realizadas todas as terças-feiras no horário das 14:00 horas, exceto nos feriados."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos seis (6) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e três (2003).

 

EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO

PRESIDENTE

 

SHELLEY BARBOSA VIGNOLLI

SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.